Pergunta ao Governo N.º 233/XVI/1

Reparação das enfermeiras especialistas que não transitaram para a respectiva categoria por se encontrarem a gozar do direito de maternidade

Destinatário: Ministério da Saúde

Em junho de 2019, a carreira de enfermagem sofreu alterações resultando numa nova estrutura. Para a categoria de enfermeiro especialista transitaram os enfermeiros que cumulativamente detinham o título de especialista e que auferiam o suplemento remuneratório por exercerem as funções próprias da especialidade.

A atribuição do suplemento remuneratório pressupunha o exercício das funções na especialidade respetiva em 2018. Porém durante este período, um conjunto de dezenas de enfermeiras a exercerem funções no Serviço Nacional de Saúde estavam ausentes do seu local de trabalho por gozo legítimo do direito da maternidade.

Esta circunstância levou a que este conjunto de enfermeiras no SNS, nomeadamente na ARS Lisboa e Vale do Tejo, não auferissem o referido suplemento remuneratório e como tal não transitassem para a categoria de enfermeira especialista, configurando numa inadmissível discriminação das mulheres enfermeiras, penalizando o seu desenvolvimento profissional.

Há anos que as enfermeiras aguardam pela resolução desta injustiça.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Que medidas vai o Governo adotar para garantir que as enfermeiras, que exerceram o legítimo direito da maternidade, possam estar em igualdade de circunstâncias com os seus pares enfermeiros especialistas aquando da transição para a categoria de enfermeiro especialista em junho de 2019?
  2. Quando será efetuada a reparação, nomeadamente a remuneratória, desta intolerável discriminação que viola o direito fundamental da maternidade?
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