Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
18 de Fevereiro de 2021. Milhares de trabalhadores da cultura acedem, impacientes, ao formulário D disponibilizado no portal “Estamos ON” para se candidatarem à Linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura.
No ponto 2 desse formulário, é referido:
“2. Caracterização da atividade profissional
Para esta linha de apoio são elegíveis exclusivamente trabalhadores independentes que à data de 1 de janeiro de 2020, estejam inscritos nas finanças:
Com um dos seguintes CAE como atividade principal: 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 90010, 90020 ou 90030
OU
Com um dos seguintes códigos CIRS como atividade principal: 1314, 2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014, 2015, 3010 e 3019.”
A revolta de muitos trabalhadores da cultura com vínculo precário não se fez esperar. Um deles dizia o seguinte: «E mais uma vez o 1519 " prestação de serviços" e no meu caso serviços audiovisuais, como escrevo em cada recibo que passo, não vai ter direito a nada».
Outro desabafou “tinham de estragar tudo. andávamos todos enganados com um cae qualquer porque fazemos milhares de coisas, mudámos o ano passado para sermos elegíveis e agora dizem-nos isto. e agora?”
Agora, dizemos nós, é que não pode haver desculpas para o governo para deixar alguém para trás com critérios que são barreiras de acesso aos apoios. Agora, conforme o PCP propõe, é tempo de incluir toda a gente que precisa de aceder às prestações existentes. Agora, defendemos, também os trabalhadores inscritos com actividade principal “1519 – Outros prestadores de serviços” têm de ser abrangidos, desde que a prestação de serviço incida em atividades de natureza cultural.
Há pessoas que ainda agora estão com uma mão à frente e outra atrás. Um ano volvido de cancelamentos e adiamentos, não conseguiram ter acesso aos apoios. Outra trabalhadora comprova isto mesmo: “tenho CAE elegível, mas só mudei em Outubro porque antes estava como CAE secundário e, por isso, não recebi o PEES. Pelos vistos, de novo, não vou receber nada.”
Com o Projecto de Lei que aqui hoje apresentamos, o PCP defende que é preciso ir mais longe nos apoios aos trabalhadores da cultura, não só alargando o universo de abrangidos, mas também aumentando os valores previstos. Assim, propomos que:
- o valor mínimo do apoio social extraordinário da cultura corresponda a 1,5 IAS por trabalhador;
- o apoio tenha periodicidade mensal enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e não seja uma prestação única;
- seja acumulável com outros apoios e prestações sociais.
O Partido Comunista Português reafirma que os apoios não podem deixar ninguém para trás e têm de chegar a todos os que deles necessitam. Têm de ter valores dignos, que permitam aos trabalhadores e às suas famílias viver. É por isso mesmo que os apoios têm também de chegar rapidamente ao terreno e ser pagos o mais rápido possível.