Senhora Presidente, Senhora Comissária Mînzatu, fazemos este debate no momento em que está em discussão e em construção a primeira estratégia da União Europeia de combate à pobreza. Por isso, queríamos sublinhar que a referência dessa estratégia da União Europeia deve ser a da erradicação da pobreza, porque o objectivo da erradicação da pobreza é um objectivo essencial para construir sociedades democráticas, em que os direitos humanos sejam integralmente respeitados, em todas as suas dimensões, como direitos políticos, económicos, sociais e culturais.
Os objectivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a propósito do combate à pobreza, estão hoje muito longe daquilo que é necessário. E o objectivo desta estratégia deve ser, de facto, o da erradicação da pobreza, e essa estratégia da União Europeia não deve ter critérios e referências menos ambiciosos do que aqueles que já resultam de referências internacionais, como os Objecivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e outros elementos apontados ao nível da ONU.
A erradicação da pobreza deve ser assumida com a urgência correspondente, apontando o ano 2035 para a concretização desse objectivo, a partir de um compromisso político com uma política robusta e diversificada, que assuma a eliminação das desigualdades na distribuição da riqueza.
Uma estratégia orientada para o pleno emprego, como orientação das políticas económicas e sociais, que garanta salários justos, condições de trabalho dignas e seguras, acesso à protecção social, acesso universal a serviços públicos ou à habitação e outros critérios absolutamente imprescindíveis, como, por exemplo, o combate às discriminações que atingem as crianças, as mulheres, as comunidades ciganas e as pessoas com deficiência.
Esses objectivos têm de ter associados a recursos financeiros essenciais para que sejam eficazes.