Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República, Reunião Plenária

Por um melhor funcionamento do estado, da justiça e da segurança social

Ver vídeo

''

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

A apreciação do relatório anual sobre a atividade da Provedoria de Justiça tem, para a Assembleia da República, enorme utilidade.

Não só pela relação de acompanhamento que é importante manter com este órgão do Estado, eleito pela Assembleia da República, pela relevância constitucional das suas funções, mas também porque o conhecimento da atividade da Provedoria nos permite obter um retrato circunstanciado das disfunções que é importante corrigir no funcionamento da Administração Pública particularmente no que se refere ao seu relacionamento com os cidadãos.

Embora tenha havido um pequeno decréscimo do número de queixas em termos relativos, o peso da Segurança Social no conjunto de queixas apresentadas (27% do total) continua a ser impressionante.

Refere-se como novidade em 2021, o crescimento acentuado (em 32%), das queixas sobre Saúde e o crescimento absoluto das queixas relativas a Assuntos Económico-Financeiros e Saúde, bem como nos Assuntos Rodoviários e nos Registos e Notariado.

Queremos aqui destacar um aspeto que a Sr.ª Provedora de Justiça na introdução a este relatório, refere como “impressionante”: o número de solicitações chegadas e o número de queixas que deram origem a processos abertos em 2021 corresponderam a novos recordes históricos, sendo os mais elevados desde o início da atividade do Provedor.

Para que se compreenda o significado desta atividade, refere-se na introdução ao relatório que, e citamos, “mais de metade das queixas são resolvidas a contento do cidadão logo na instrução do processo e muitas outras, larguissimamente maioritárias, são solucionadas pela obtenção de resultado satisfatório em cada caso concreto, graças à tarefa de mediação que os serviços da Provedoria levam a cabo face às entidades visadas pela iniciativa cidadã”.

Contribuirão para este resultado, ainda segundo a introdução ao relatório, a maior capacidade que têm hoje os cidadãos para reagir perante atos ou omissões dos poderes públicos que entendam lesivos dos seus direitos ou interesses legítimos e a maior facilidade com que o fazem, graças aos meios digitais que em muito contribuem para alargar as possibilidades de comunicação com uma instituição estadual que é de acesso universal, informal e gratuito.

Contudo, a introdução conclui com um alerta: esta situação, em que o sistemático aumento de queixas obrigue a Provedoria de Justiça a fazer da composição individual de litígios o cerne largamente maioritário da sua atividade, revelar-se-á insustentável e suscetível de comprometer outras funções de que a Provedoria de Justiça se encontra incumbida, como a de ser Instituição Nacional de Direitos Humanos e a de atuar como Mecanismo de Prevenção contra a tortura.

A resolução deste problema não passa, nem pela limitação do direito de queixa ao Provedor nem pela alteração das atribuições deste. Passa, fundamentalmente, por melhorar o funcionamento do Estado. 

Melhor funcionamento da Justiça, melhor funcionamento da Segurança Social, melhor funcionamento da Autoridade tributária na sua relação com os contribuintes, melhores condições de efetivação das funções sociais do Estado, na garantia do direito à saúde, à educação, no acesso à Justiça ou no trabalho com direitos.
 

  • Regime Democrático e Assuntos Constitucionais
  • Justiça
  • Provedoria de justiça
  • Segurança Social