Este relatório vem no seguimento da proposta "Trace Omnibus I". O objectivo é adaptar os restantes regulamentos relativos à política comercial comum (PCC), ao artigo 290º do Tratado, isto é, ao regime dos actos delegados.
Mas não podemos deixar de avaliar este relatório pelo seu significado mais profundo, tendo em conta posições de princípio relativamente ao Tratado e ao que nele é disposto sobre a política comercial – uma competência exclusiva da UE.
A definição dos parceiros comerciais e dos objectivos que devem orientar o comércio constituem um importante instrumento de soberania económica. A alienação deste instrumento resultou, no caso de Portugal, em graves prejuízos para inúmeros sectores de actividade económica e, de uma forma geral, para o país. A política comercial passou a orientar-se para a maximização do lucro dos grandes grupos económicos das potências da UE, em claro prejuízo de países como Portugal e de sectores de actividade económica mais débeis, que se viram expostos a uma concorrência feroz e destruidora. O livre comércio tem sido um dos principais instrumentos da PCC, orientando-a para uma lógica de competição capitalista, em lugar da complementaridade e benefício mútuo.
A nossa divergência profunda com a PCC é um pressuposto que não podemos deixar de ter em conta na análise deste relatório.