(petição n.º 549/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Queria também saudar os peticionários aqui presentes e dizer que acompanhamos aquilo que é proposto em concreto nesta Assembleia, que é que se recomende uma reflexão sobre a sustentabilidade e a justeza da regulamentação aprovada para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Isto não significa uma adesão àquilo que inicialmente vem proposto pelos peticionários, porque também nos parece que a solução adequada para este problema não é apontar para a suspensão do regime vigente, até porque isso não implicaria necessariamente a repristinação do regime anterior, e nem nos parece que fosse solução a repristinação do regime anterior. É que a reflexão que é necessário fazer não é apenas sobre este regime que está agora em vigor, mas também sobre se era viável e sustentável o regime anteriormente vigente.
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores tem uma configuração que se aproxima dos fundos de pensões. Podemos dizer que, verdadeiramente, se trata praticamente de um fundo de pensões, na medida em que era possível aos seus subscritores gerir as suas carreiras contributivas. Designadamente, um advogado com mais anos de profissão e maior nível de rendimentos poderia gerir as suas contribuições, fazer contribuições mais elevadas, o que lhe garantiria, quando se reformasse, quando cessasse a sua atividade ou mesmo que não cessasse completamente a sua atividade mas pudesse reformar-se, auferir uma pensão relativamente elevada.
Ora, esta situação, com a diferente configuração etária que tem hoje a classe dos advogados e com um maior número de advogados mais jovens e com menores rendimentos, é suscetível, de facto, de gerar desequilíbrios e de poder pôr em causa, na prática, a prazo, a sustentabilidade da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Esta reflexão não pode, obviamente, deixar de ser feita. Hoje em dia, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores tem um nível de contribuições que quase se equipara ao nível de despesas. Isto, obviamente, não põe em causa a sua sustentabilidade, mas deve motivar uma reflexão.
Portanto, devemos ter em conta a situação particularmente dos contribuintes mais jovens, que tenderão a ser a maioria, como todos sabemos, mas também não devemos perder a noção de uma justiça relativa quanto aos outros trabalhadores independentes, aos outros trabalhadores que estão a recibo verde. Aquilo que consta deste Decreto-Lei é que o esforço contributivo aumente, gradualmente, nos próximos quatro anos, até chegar a um nível de contribuições de 24%. Ora, 24% é o que já paga hoje qualquer jovem que esteja a recibo verde. Há, pois, que ter isso em consideração.
Tem de haver uma solução adequada, refletida, participada, mas que seja uma solução justa, que tenha em conta o nível de rendimentos efetivos das pessoas e que não crie uma situação de desigualdade entre estes jovens advogados, os advogados e pessoas que estão noutras profissões, jovens ou menos jovens, mas que tenham também uma profissão liberal, que estejam a recibos verdes, sejam verdadeiros ou falsos, mas que também têm de fazer os seus descontos e que os fazem a um nível de contribuição que é elevada.
É essa a reflexão que temos de fazer. Não podemos isolar o nível de contribuições exigido aos advogados do nível de contribuições que é exigido a todas as outras classes profissionais. Aquilo que subscrevemos é que esta reflexão se faça e que o Governo possa dinamizar uma reflexão que conduza a uma solução justa.