(petição n.º 232/XII/2.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Queríamos, em primeiro lugar, salientar a pertinência desta petição, saudar os mais de 14 000 peticionários, um número muito significativo, o que, de facto, revela, repito, a pertinência desta pretensão, e dizer que não estamos em desacordo com nada do que foi dito até agora. De facto, é uma matéria que é facilmente consensualizável.
Curiosamente, esta petição é apresentada do ponto de vista de pessoas ligadas à ótica, ou seja, à dificuldade que algumas pessoas, particularmente idosas ou com alguma deficiência visual, possam ter na leitura de contratos que estejam feitos com letras muito pequenas. É um ângulo de visão perfeitamente legítimo — aliás, sei por experiência própria de 10 dioptrias que tenho nos olhos e de 50 anos de vida a dificuldade que tenho por vezes em ler letrinhas muito pequeninas.
Portanto, isto afetará, seguramente, uma boa parte da população e é relevante, mesmo que fosse apenas desse ponto de vista.
Simplesmente, é mais do que isso. Na verdade, há aqui uma vertente de defesa do consumidor, que é, porventura, ainda mais relevante. Há pouco, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua falou das tais letrinhas pequeninas e esse é, efetivamente, o problema. Há pessoas que subscrevem contratos e que, depois, se forem ler as letrinhas pequeninas, verificam que assinaram e aceitaram cláusulas que não leram. Há pessoas que ficam vinculadas por períodos de fidelização a contratos e não sabiam; outras que ficam sujeitas a determinados critérios de rescisão e não tinham consciência disso; outras, ainda, convencidas de que estavam a adquirir determinados direitos, mas depois esses direitos são excluídos nas tais letrinhas pequenas.
Portanto, há aqui um propósito muito relevante e meritório de garantir que quem subscreve um contrato tenha condições de saber exatamente o que está a subscrever, ou seja, o contrato ser suficientemente legível para que se possa ter plena consciência de tudo aquilo que se está a aceitar e de quais são os direitos e deveres a que cada parte se sujeita no contrato.
Neste debate, foi salientado, inclusivamente, no relatório e parecer elaborado pelo Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, que há alguns problemas que é preciso consensualizar. Desde logo, o problema do critério para a determinação da fonte — obviamente, há disparidades nesse domínio que importa resolver — e o problema da consequência da violação desta exigência, ou seja, se é a nulidade do contrato, o que, à partida, me parece excessivo, ou se é a anulabilidade em determinadas condições, o que já poderá ser justificada. Em geral, é preciso haver uma consensualização acerca das consequências concretas da violação do padrão mínimo de letra exigível para a celebração de um contrato com plena validade.
Aquilo que resulta deste debate — e nós também queremos manifestar a nossa disponibilidade — é que é relativamente fácil que se possa chegar a um acordo sobre esta matéria e vir a aprovar legislação que salvaguarde quer os consumidores relativamente aos seus direitos quer as pessoas que tenham alguma dificuldade em ler letrinhas pequeninas que, obviamente, também são merecedoras de toda a nossa consideração.