Algumas palavras em relação à dimensão externa da Política Comum de Pescas:
A actual PCP carece de alterações profundas também na sua vertente externa. São necessárias alterações profundas aos actuais acordos de pesca.
A relatora avança com algumas delas, o que valorizamos.
Parte substancial dos objectivos dos acordos de parceria no domínio das pescas não foi alcançada.
Estes acordos, em geral, têm-se resumido à transferência de verbas para os países em desenvolvimento a troco da exploração dos seus recursos haliêuticos. Esta é uma visão restritiva, que deploramos, e que contraria o espírito e objectivos destes acordos.
A cooperação no domínio das pescas deve promover, a médio prazo, a exploração pelos países em desenvolvimento dos seus próprios recursos, tanto para consumo interno, como para exportação, aumentando assim a parte da riqueza gerada que fica no país.
São necessários avanços significativos nos domínios da cooperação científica e técnica e do apoio ao desenvolvimento sustentável do sector das pescas (e indústrias conexas) dos países em desenvolvimento.
Sublinhamos, uma vez mais, a importância da formulação de matrizes com metas, acções e indicadores, que permitam acompanhar a aplicação dos acordos de pesca, num espírito de parceria. Este acompanhamento deve incluir a adopção de procedimentos correctivos, a articular com o país terceiro, sempre que se constate um afastamento face aos objectivos delineados.
Quanto à proposta de regulamento relativo à conservação dos recursos da pesca através de medidas técnicas de protecção dos juvenis, quero aqui saudar a disponibilidade do relator para acolher a proposta de alteração que apresentámos, relativa à utilização de redes de tresmalho na subzona CIEM IX, com determinadas condições.
O anterior regulamento previa medidas gravosas e discriminatórias da frota portuguesa dedicada à pesca de tamboril - medidas que careciam de base científica.
Valorizamos por isso o facto de ter sido possível introduzir esta alteração.