Na semana passada, dia 08-01-2013, um vasto conjunto de Reformados do Metropolitano de Lisboa, perante o roubo dos seus complementos de reforma, apresentaram-se na sede da empresa para retomarem os seus postos de trabalho.
Perante a determinação destes trabalhadores, a opção da Administração foi chamar a PSP para desimpedir as instalações.
Os complementos de reforma foram utilizados pelas sucessivas administrações, principalmente, ao longo dos últimos anos, para procederem à redução de trabalhadores da empresa, logo quando estes atingissem os 55 anos. Essa passagem à reforma, ocorrendo antes do momento previsto na Lei, penalizava os trabalhadores na sua reforma da Segurança Social – pelo que, no
interesse da empresa, e por iniciativa desta, seriam os trabalhadores compensados em parte por este complemento que agora é retirado.
Tal situação traduziu-se num corte brutal do rendimento destes ex-trabalhadores, que agora reclamaram o retorno à empresa, por violação do contrato estabelecido entre as partes.
Ao contactar no local com estes trabalhadores Reformados, para transmitir em nome do Grupo Parlamentar do PCP a nossa solidariedade para com a sua luta, fomos entretanto confrontados com uma situação insólita e indigna, que resulta da opção da empresa de nem sequer dar nota da aplicação desta decisão unilateral, de retirada do complemento de reforma, quer aos
reformados quer aos serviços da Segurança Social, limitando-se a reter as verbas que deveriam ser pagas.
Em resultado dessa situação, as já magras pensões de reforma destes cidadãos foram ainda mais penalizadas, com o calculo do imposto a manter-se inalterado como se se mantivesse o somatório do complemento de reforma e a reforma da Segurança Social.
Sem prejuízo da questão de fundo – que é o caráter inconstitucional, ilegal, imoral e inaceitáveldesta decisão de autêntico roubo dos complementos de reforma por parte do Governo e da Administração do Metropolitano de Lisboa – importa entretanto tomar medidas imediatas para que esta penalização acrescida e agravada seja resolvida o quanto antes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Que medidas foram já desencadeadas para responder a este problema?