Projecto de Resolução N.º 364/XVI/1.ª

Pelo reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos e valorização das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos

Exposição de motivos

A Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos, é composta por diversas entidades desde das que têm como campo de acção a solidariedade consubstanciada na prestação de serviços aos utentes dentro das suas diversas valências, mas igualmente em campos de acção especifico das associações de reformados, pensionistas e idosos, que tendo ou não o estatuto de IPSS compatibilizam a prestação de serviços com a necessidade de desenvolver atividades de índole recreativa e cultural junto do conjunto dos seus sócios e dos reformados, pensionistas e idosos da área de intervenção da respetiva associação. Acresce a importância de que se reveste a existência de centenas de grupos culturais das associações que constituem um importante espaço de criação e fruição cultural dos próprios reformados, pensionistas e idosos.

Assim, o PCP considera que a par do reforço da rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos garantindo o alargamento das vagas, o alargamento do número de utentes e o aumento dos financiamentos das suas valências, bem como o aumento de número de vagas a partir da criação de uma Rede Pública de Estruturas Residenciais para Idosos, se torna imperioso criar linhas de financiamento para as Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos visando o fomento de atividades recreativas e culturais dirigidas aos sócios e aos reformados, pensionistas e idosos da respetiva área de intervenção.

Deste modo é possível reforçar a Rede de Equipamentos e Serviços Sociais, mas igualmente promover e valorizar o papel das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos cujo âmbito de ação se insere no seu movimento associativo específico.

Para o PCP este caminho têm em conta a composição social e etário deste mesmo grupo, respondendo por um lado às necessidades especificas diversas que consubstanciam as finalidades das diversas valências de apoio e por outro promovendo a participação social, o convívio e as atividades de fruição dos tempos livres por parte de quem não necessita das diversas valências da Rede de Equipamentos, nomeadamente as Estruturas Residenciais, mas tem o direito de participar em atividades de índole recreativa, social e cultural que as Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos, enquanto expressão do movimento associativo deste grupo social lhes deve proporcionar.

É fundamental que o Governo proceda à avaliação da implementação das medidas aprovadas na Resolução da Assembleia da República nº 88/ 2018, de 4 de abril. Medidas que assumem particular importância num quadro em que é fundamental garantir os apoios às associações e organizações de reformados, pensionistas e idosos de forma a permitir-lhes suprir as dificuldades que resultam da suspensão e redução do funcionamento dos seus Centros de Dia e Centros de Convívio, sendo fundamental proporcionar-lhes os apoios necessários que lhes permitam a retoma total das suas atividades e, bem assim, possam contribuir para mitigar as situações de isolamento e solidão, bem como para manter os seus utentes intelectual e funcionalmente ativos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. A garantia de investimento público com a criação de pelo menos 80 mil vagas em estruturas residenciais de apoio a idosos da rede pública até 2026, correspondendo à criação de 40 mil vagas por ano, com início em 2025.
  2. A disponibilização e mobilização de equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou em funcionamento, possam ser convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio a idosos e/ou de património edificado do Estado que se encontre disponível para o efeito, devendo a autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do Ministério proprietário do equipamento.
  3. A elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma planificação plurianual do alargamento das vagas em lares da rede pública, com a calendarização do mesmo de forma a garantir a cobertura integral das necessidades.
  4. O levantamento das listas de espera para o Serviço de Apoio Domiciliário, tomando as necessárias medidas para suprir as necessidades identificadas, designadamente através da implementação de respostas públicas neste âmbito.
  5. O alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias da semana para assegurar os cuidados necessários aos idosos.
  6. A promoção das respostas de apoio domiciliário, seja de caráter público, seja na celebração dos acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta, devendo o apoio domiciliário considerar diferentes necessidades, desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também cuidados de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem, incluindo de acompanhamento e apoio psicossocial.
  7. O reforço do Serviço Nacional de Saúde assegurando que todos os idosos tenham médico de família, retomando o funcionamento dos cuidados primários de saúde, o acompanhamento das diversas patologias, incluindo o acesso a consultas de especialidade, acesso aos cuidados de medicina física e de reabilitação, bem como o reforço da saúde mental;
  8. A criação de apoios financeiros às Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos, designadamente os Centros de Dia e de Convívio que, tendo ou não o estatuto de IPSS, se inserem no movimento associativo específico deste grupo social:
    1. Através de uma linha de financiamento anual para atividades de índole recreativa, social e cultural dirigida aos sócios e aos reformados, pensionistas e idosos que contribuam para o combate ao isolamento social, alargando os espaços que promovam o convívio, a valorização das suas experiências e a fruição saudável dos seus tempos pós tempos;
    2. Garantia de uma linha de financiamento às Associações de Reformados, pensionistas e Idosos com o objetivo de proceder a alterações arquitetónicas das suas instalações, dotá-las de condições de segurança e salubridade e alargar o número dos reformados, pensionistas e idosos que as podem frequentar;
    3. Implementação de linhas de apoio à criação e funcionamento dos grupos de cantares das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos e permitam as condições para o alargamento a outras dimensões como o teatro, as tertúlias de poesia entre outros;
  9. A negociação e revisão dos Acordos de Cooperação existentes, para atualização dos valores pagos pela Segurança Social considerando, entre outros aspetos, o aumento geral dos preços;
  10. A promoção, através da Segurança Social, de uma efetiva e eficaz fiscalização relativa à qualidade dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados, vigilância noturna, e oferta de atividades de promoção de uma ocupação saudável dos tempos livres, dotando-a dos meios necessários a essa concretização;
  11. A devida articulação com as valências de Apoio Domiciliário, Centros de Vida e de Dia que permitam dar resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização em Lar ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
  12. O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da:
    1. Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares, enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em Lar, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia e Apoio Domiciliário;
    2. Dotação dos mapas de pessoal com o número mínimo de trabalhadores necessários;
    3. Garantia da formação adequada para desempenho das funções especificas das diversas valências, bem como em contextos laborais de risco;
    4. A revisão do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos Lares, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia e Apoio Domiciliário, no sentido da sua valorização.
  13. A promoção e desenvolvimento da auscultação do as organizações que integram o movimento associativo dos reformados, pensionistas e idosos bem como das entidades que intervêm no Setor Social, com vista à concretização e execução das medidas constantes dos números anteriores.
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