Em 29 de Dezembro de 2014, o Procurador-Geral da República da Polónia transmitiu ao Presidente do Parlamento Europeu um pedido de autorização apresentado pela Procuradoria Distrital de Varsóvia, em 19 de Dezembro de 2014, para interpor uma ação penal contra um deputado do Parlamento Europeu, Janusz Korwin-Mikke.
Em 11 de Julho de 2014, Janusz Korwin-Mikke alegadamente atentou contra a integridade física de Michał Boni (deputado ao PE), atingindo-o com um murro na face no decurso de um evento em Varsóvia – um encontro com os deputados polacos recém-eleitos para o Parlamento Europeu, promovido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. A conduta de Janusz Korwin-Mikke pode configurar um delito, nos termos do artigo 222.º, n.º 1, do Código Penal polaco, na medida em que a integridade física de um funcionário público terá alegadamente sido posta em causa. Ao abrigo do disposto no artigo 115.º, n.º 13, alínea 2-A, do Código Penal polaco, um deputado do Parlamento Europeu é um funcionário público.
Tendo em conta os argumentos expostos e nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do Regimento, a Comissão dos Assuntos Jurídicos recomenda ao Parlamento Europeu o levantamento da imunidade J. Korwin-Mikke. Acompanhámos essa posição.