o PCP apresentou hoje dois Projectos de Lei, um que Revê o regime laboral dos ajudantes familiares o outro que Revê o regime laboral das amas.
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Revê o regime laboral dos ajudantes familiares
(projeto de lei n.º 168/XII/1.ª)
Revê o regime laboral das amas (PCP)
(projeto de lei n.º 211/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Discutimos hoje, aqui, um exemplo claro do recurso ilegal à precariedade e de uma situação insustentável para milhares de mulheres, e quando digo que são mulheres é porque o são, de facto, aquelas que asseguram um serviço fundamental no acompanhamento às crianças, mas também um serviço fundamental de prestação de ajuda ao domicílio a muitos idosos e a muitas pessoas com deficiência.
O enquadramento jurídico desta «prestação de serviços» — entre aspas, porque é um falso recibo verde — data a 1984 e a 1987, portanto não é por falta de tempo que não se tenha já verificado que esta situação é profundamente injusta. Senão, vejamos.
Ajudante familiar: a atividade é realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade; a trabalhadora observa a hora de início e de termo da prestação determinada pelo beneficiário da mesma; e recebe com determinada periodicidade uma quantia fixa como contrapartida da mesma.
As amas da segurança social, que são determinadas e, inclusivamente, avaliadas pelos serviços da segurança social e por IPSS, não são trabalhadoras independentes. Pelo contrário, são trabalhadoras por conta de outrem: a atividade tem um horário, a prestação deste serviço tem início e termo determinados ou pela IPSS ou pela segurança social, é paga, exatamente com a mesma periodicidade, uma quantia fixa a estas mulheres, o desenvolvimento do trabalho é feito de acordo com as orientações técnicas da segurança social e estas mulheres são, inclusivamente, avaliadas pela segurança social, mas não têm direito a um contrato de trabalho.
Isto parece pouca coisa, mas não é, Srs. Deputados, porque do que se trata, neste caso concreto, é de milhares de mulheres que não têm direito a férias pagas, um direito que foi conquistado em 1974, com a Revolução de Abril; não têm direito à progressão na carreira; não têm direito a subsídio de férias nem a subsídio de Natal; não têm direito à proteção social na doença, em situação de desemprego e na gravidez.
Não têm qualquer direito, Sr.as Deputadas, porque não são trabalhadoras a recibo verde, mas são, sim, falsos recibos verdes! Portanto, estas mulheres deveriam ter um contrato de trabalho. Hoje, temos aqui um momento importante para que as bancadas do PS, do PSD e do CDS se pronunciem se vão continuar com esta injustiça, de mulheres sem direitos nenhuns no que diz respeito ao emprego, ou se, de uma vez por todas, vão dar um passo em frente na valorização do emprego e do trabalho destas mulheres.
O PS, o PSD e o CDS terão agora oportunidade de se pronunciar.
(…)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Estas mulheres precisam muito mais do que palavras bonitas, como as que ouviram aqui, designadamente por parte do PSD e do CDS.
Mas, depois, se essas palavras não correspondem a um compromisso de alterar esta situação, ninguém enche a barriga com palavras bonitas. É que estas mulheres têm de viver, têm de pagar as suas contas, a sua alimentação. E convém dizer que ganham uma miséria, para não parecer aqui que ganham salários milionários.
Mas, para que fique claro, importa aqui ler o artigo 12.º do Código do Trabalho, quando diz o seguinte: «Presume-se a existência de um contrato de trabalho quando: a) a atividade seja realizada no local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; b) os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade; c) o prestador da atividade observa horas de início e de termo da prestação; d) seja paga com determinada periodicidade uma quantia a este trabalhador».
Ora, é isto que acontece. Portanto, os Srs. Deputados do PSD e do CDS estão a incumprir o Código do Trabalho. Não é que não o tenham feito já noutras matérias, violando, inclusivamente, a Constituição da República Portuguesa.
Mas isto traduz uma certa (e desculpem a expressão) hipocrisia política. É que vêm aqui dizer que as IPSS são muito importante, que este trabalho é muito importante, mas isso é à custa de condições miseráveis para estas mulheres. Mais vale dizer que este trabalho não vale nada. É que se não fazem corresponder à vida destas mulheres direitos fundamentais que estão consagrados na Constituição, não estão cá a fazer nada, Srs. Deputados, só estão a agravar as condições de vida destas mulheres e a contribuir para o seu empobrecimento e para a degradação dos serviços que prestam. Por isso, não estão a prestar um bom serviço, nem à vida destas mulheres, nem às IPSS.
Exigia-se mais. Exigia-se que, passados 27 anos — há 27 anos que esta situação se arrasta! —, a Assembleia da República, designadamente PSD e CDS, assumissem outra postura que não fosse a de agravamento das condições de trabalho e empobrecimento do povo e dos trabalhadores.
Mas não sabem outra receita, só sabem esta e enriquecer os bancos e os banqueiros, Srs. Deputados.