Nota do Grupo Parlamentar do PCP

PCP apresenta 3 iniciativas legislativas pela defesa do direito à Habitação e do direito à Cidade

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje um conjunto de iniciativas legislativas pela defesa do direito à Habitação e do direito à Cidade.

Ao contrário do que vem sendo afirmado pelos porta-vozes do Governo, de toda a direita e do poder económico que aqueles servem, a solução para os graves problemas no acesso à Habitação não passa pela liberalização do uso dos solos nem pela voragem dos espaços naturais. Se o problema hoje é a especulação nas casas, a solução não é alargar a especulação também para os terrenos.

A solução é proteger a habitação própria (com medidas que o PCP já apresentou), bem como proteger os inquilinos no arrendamento, assegurar a correta articulação dos instrumentos de planeamento, combatendo a especulação salvaguardar o interesse público na gestão dos solos e das cidades.

Nesse sentido, o PCP apresenta os três seguintes projetos de lei.

1. Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (“novo regime do arrendamento urbano”), que ficou até hoje conhecida como “Lei dos Despejos”, veio trazer múltiplos fatores de injustiça, arbitrariedade, conflitualidade ao arrendamento e continua a motivar profundas preocupações e problemas neste sector da vida do país – isto num quadro em que avultam problemas mais profundos da sociedade portuguesa, desde logo a precariedade e os baixos salários e pensões.

A habitação não deve ser uma mercadoria e tem uma finalidade concreta e especial e é a resposta a uma necessidade humana essencial. Para concretizar o anteriormente referido, deve ser implementado um conjunto de medidas imediatas que respondam à agudização da crise habitacional garantindo a defesa do direito à habitação, incluindo:

  • Extinguir o Balcão do Arrendamento, vulgo “balcão dos despejos”;
  • Salvaguardar situações dramáticas criadas com a morte do arrendatário (primitivo ou cônjuge) por levar à caducidade do contrato, defendendo o interesse de filhos ou incapazes residentes com o dever legal de assistência;
  • Dar garantias de acompanhamento social nas situações de despejo e garantir a suspensão dos despejos, sempre que se verifique grave risco social, até que seja encontrada solução alternativa;
  • Obstar à caducidade do contrato de arrendamento pelo facto de ter sido celebrado com usufrutuário, representante legal, cabeça de casal de herança, tutor, curador, ou figura similar ou, ainda, com base num direito temporário ou em administração de bens alheios; 
  • Impedir a recusa, aquando do final do contrato, da devolução das quantias entregues a título de caução;
  • Defender a estabilidade e a segurança do contrato ainda que celebrado a prazo certo, fixando-se uma duração inicial de 10 anos, com renovações automáticas mínimas de 3 anos se nenhuma das partes manifestar a sua oposição na forma e prazo consignado na Lei;
  • Tornar claro que, se o senhorio não pretender manter o contrato, deve utilizar, única e especificamente, a faculdade conferida por Lei que é a de comunicar ao arrendatário, no tempo e pela forma consignada, a sua oposição à renovação, eliminando a expressão “Salvo estipulação em contrário…”.

2. Regulamentação da Carta Municipal de Habitação

A Carta Municipal da Habitação, prevista na Lei de Bases da Habitação, afirma-se como o instrumento de planeamento municipal decisivo para uma boa articulação e diálogo das políticas locais de habitação com a política nacional de habitação, no respeito das atribuições e competências dos municípios. Deve assegurar uma forte articulação com os planos territoriais municipais, com particular destaque para o Plano Diretor Municipal (PDM), e com todos os restantes instrumentos de planeamento e de orientação estratégica em matérias setoriais relevantes para uma abordagem integrada da problemática da habitação à escala local.

O projeto-lei do PCP desenvolve um conjunto de efeitos que a aprovação da Carta Municipal de Habitação pode gerar: na abertura de processos de alteração ou revisão dos planos territoriais municipais, na declaração de carência habitacional, na delimitação de zonas de pressão urbanística e na reclassificação do solo urbano para uso habitacional. Por último, a nossa proposta estabelece um conjunto de aspetos complementares referentes ao apoio a prestar pelo IHRU, em colaboração com a Direção Geral do Território, ao processo de desenvolvimento e implementação das Cartas por parte dos municípios. 

O conceito de Carta Municipal de Habitação, que o projeto-lei do PCP vem regulamentar e consolidar, enfatiza a relação da política local de habitação com a política de solos a estabelecer nos vários planos territoriais municipais, estando esta opção em total alinhamento com o determinado na Lei de Bases de Habitação. Nesta iniciativa, o PCP propõe a articulação das opções locais de desenvolvimento habitacional com a modelação dos instrumentos fiscais, económicos e financeiros previstos no regime económico e financeiro da política de solos instituído na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014 de 30 de maio).

3. Combate à especulação fundiária – alteração à Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo

A crise na Habitação em Portugal não resulta de uma suposta “falta de casas”. O que falta são casas que as populações possam pagar. Portugal é o país da OCDE onde a relação entre a subida dos preços da habitação com o aumento dos salários é a mais díspar, e a oferta de fogos habitacionais regista um sistemático aumento de preços, independentemente da sua tipologia ou ano de construção. O problema não está nos limites à urbanização: está no descontrolo da especulação.

Entretanto, o Governo invoca a grave situação que está colocada, como pretexto para liberalizar o uso dos solos, e propiciar novos e milionários negócios para especuladores, bancos e fundos imobiliários. Mas o uso eficiente do solo e, nesta perspetiva, a contenção das áreas urbanas, constitui hoje um dos pilares e dos desafios fundamentais das agendas urbanas e de ordenamento do território a nível nacional e local.

Face às intenções anunciadas pelo Governo, o PCP propõe pelo contrário, a defesa de uma forma alternativa e justa de construir a cidade, de assegurar o direito constitucional a uma habitação digna e acessível, com a implementação de políticas de solos e de desenvolvimento urbano determinadas pelo interesse público e pela justiça social.

Com o projeto-lei que o PCP hoje apresenta, pretende-se evitar a inutilização do solo natural, ou a sua transformação, sem que seja preordenada à satisfação das necessidades coletivas demonstradas nos instrumentos legais de programação e gestão territorial – minorando, por essa via, a inutilização dos elementos naturais e custos ambientais desnecessários e evitáveis à comunidade.

Por outro lado, a proposta do PCP assume o princípio de que a transformação ou alteração da função natural do solo para a função urbana não impõe apenas custos instantâneos suportados pelo promotor, mas imputa custos sucessivos que importa também, desde logo, imputar no momento da realização da criação do solo urbano.

Assim, evita-se também por essa via a especulação imobiliária e custos sucessivos ao erário público que devem ser suportados por quem arrecadou o benefício da transformação do uso do solo. Pela sua importância, quer presente quer futura, institui-se também um regime geral próprio de tutela da legalidade do uso do solo, assegurando a sua proteção (e a sua reposição quando necessário).

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Com estes projetos de lei que o PCP hoje apresenta, pretendemos garantir os recursos necessários e as condições de acesso ao direito constitucional à habitação, a par do desenvolvimento sustentável do território, combatendo a especulação imobiliária e as práticas lesivas do interesse público, e promovendo a coesão social e territorial com a criação de emprego, infraestruturas, serviços e equipamentos coletivos para toda a população.

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