Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia
O processo legislativo tendente a substituir a Lei n.º 20/94 foi iniciado a partir da apresentação de uma iniciativa legislativa do PCP, o projecto de lei n.º 245/X, a que se seguiriam mais tarde iniciativas do CDS/PP (o projecto de lei n.º 249/X), do PSD (o projecto de lei n.º 250/X), do PS (o projecto de lei n.º 266/X) e, finalmente, do BE (o projecto de lei n.º 270/X). Os objectivos do PCP com esta iniciativa visavam aumentar as obrigações de informação à Assembleia da República, reforçar os mecanismos de acompanhamento e de apreciação por parte do Parlamento, criar mecanismos que fizessem submeter a parecer prévio parlamentar vinculativo todas as questões e matérias de competência legislativa reservada e submeter a parecer prévio (ainda que não vinculativo) da Assembleia da República as propostas de nomeação e/ou designação de nacionais para o desempenho de cargos em instituições de qualquer natureza da União Europeia. Estes objectivos vinham a ser defendidos e reiteradamente apresentados (embora sem êxito) em iniciativas legislativas idênticas apresentadas pelo PCP em anteriores legislaturas. Desta feita foi possível dar passos positivos no novo texto legal. É claramente aumentado o leque de matérias e questões passíveis de informação obrigatória à Assembleia da República; são reforçados os mecanismos de acompanhamento através de múltiplas disposições, incluindo a realização mínima de três sessões plenárias anuais com a participação do Governo; é finalmente adoptado um mecanismo de emissão de parecer parlamentar em matéria de competência legislativa reservada da Assembleia da República. Não obstante estes passos positivos — que levam o PCP ao voto favorável —, importa referir que, contudo, se fica ainda aquém do que seria possível e desejável legislar para que o dever e a competência constitucional de pronúncia da Assembleia da República neste leque de questões fosse o necessário e adequado. Quanto a nós, não basta a emissão de um parecer parlamentar. Na opinião do PCP, é necessário criar um mecanismo de vinculação entre o conteúdo deste parecer e a posição a adoptar pelo Governo português nas negociações comunitárias, mecanismo que o PS e o PSD rejeitaram, mesmo que seja esta a tendência e a prática já existentes em muitos dos nossos parceiros comunitários. De igual forma, não nos satisfaz a criação de um mecanismo de simples audição de personalidades a nomear/propor pelo Governo para cargos nas instituições, institutos e/ou agências da União Europeia. Seria preciso, à semelhança do que ocorre em tantos outros parlamentos, que tal audição tivesse como lógica política subsequente a emissão de um parecer mesmo que não vinculativo. E, neste aspecto, importa registar o facto de o Partido Socialista ter tido nesta matéria «entrada de leão e saída de sendeiro»!… Andou a anunciar «comissões independentes» de análise e verificação de capacidades e competências, andou a indiciar um fortíssimo (e acrescente-se burocrático) sistema de crivo para depois se remeter à mitigadíssima solução de mera consulta de currículos e de audição de razões! Bem prega Frei Tomás!…
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