Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Parceria no domínio da Pesca - Ccomunidade Europeia/Dinamarca/Gronelândia

O primeiro acordo de pesca entre a CEE/UE e a Gronelândia foi celebrado em 1985, um ano antes da adesão de Portugal à CEE.
A pesca nas águas da Gronelândia constitui um exemplo mais da forma como os interesses nacionais foram negligenciados nas negociações de adesão e na posterior integração das pescas nacionais na Política Comum de Pescas. Portugal é um dos países europeus com mais longa e rica tradição de pesca nestas águas. Não obstante, as oportunidades de pesca concedidas a Portugal ao abrigo deste acordo, em nome de uma estabilidade relativa que nunca reconheceu a histórica presença portuguesa nestas águas, discriminam fortemente a nossa frota.
No acordo que agora cessou, Portugal não teve condições de utilização eficaz da quota de 1.000 toneladas de alabote. As embarcações nacionais (de palangre de fundo) que se deslocaram à Gronelândia não lograram uma exploração efectiva do stock.
No novo acordo a Gronelândia disponibilizou à UE uma nova quota de 2.000 toneladas de peixes vermelhos da componente demersal (cantarilho), do stock que evolui entre a Islândia e a zona económica exclusiva gronelandesa.
Exige-se agora, nas negociações que se seguem, uma justa repartição desta quota entre os Estados-Membros, reconhecendo os legítimos direitos e aspirações da frota portuguesa, que tem sido manifestamente discriminada e prejudicada.

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