Foi opção do relator, que nos parece adequada, restringir as disposições introduzidas pelo regulamento omnibus ao estritamente necessário, tendo em vista a implementação da obrigação de desembarque prevista no regulamento-base da Política Comum das Pescas (PCP), aprovado aquando da sua última reforma.
Assim, apenas as pescarias sujeitas a obrigação de desembarque a partir de 1 de Janeiro de 2015 estão abrangidas. As demais pescarias deverão ser alvo de regulamentação posterior, acompanhada de um novo quadro de medidas técnicas. A Comissão deverá apresentar uma proposta neste sentido nos próximos meses.
As devoluções de peixe ao mar, sem possibilidades de sobrevivência, é uma prática insustentável e causadora de justa repulsa.
Uma prática com causas muito diversas, que vão da ausência de valor comercial de peixe que estaria em boas condições de ser consumido a uma gestão desadequada dos recursos. Estas causas devem ser avaliadas em cada caso e as soluções encontradas para cumprir a obrigação de desembarque devem tê-las em conta.
A implementação das disposições da PCP acarreta exigências completamente distintas, por exemplo no caso das pescarias multiespecificas e predominantemente artesanais prevalecentes em países como Portugal, face às pescarias monoespecificas e predominantemente industriais do Norte.
Globalmente, não nos parece que a regulamentação proposta tenha inteiramente em conta este facto.