Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Obrigação de desembarque

Foi opção do relator, que nos parece adequada, restringir as disposições introduzidas pelo regulamento omnibus ao estritamente necessário, tendo em vista a implementação da obrigação de desembarque prevista no regulamento-base da Política Comum das Pescas (PCP), aprovado aquando da sua última reforma.
Assim, apenas as pescarias sujeitas a obrigação de desembarque a partir de 1 de Janeiro de 2015 estão abrangidas. As demais pescarias deverão ser alvo de regulamentação posterior, acompanhada de um novo quadro de medidas técnicas. A Comissão deverá apresentar uma proposta neste sentido nos próximos meses.
As devoluções de peixe ao mar, sem possibilidades de sobrevivência, é uma prática insustentável e causadora de justa repulsa.
Uma prática com causas muito diversas, que vão da ausência de valor comercial de peixe que estaria em boas condições de ser consumido a uma gestão desadequada dos recursos. Estas causas devem ser avaliadas em cada caso e as soluções encontradas para cumprir a obrigação de desembarque devem tê-las em conta.
A implementação das disposições da PCP acarreta exigências completamente distintas, por exemplo no caso das pescarias multiespecificas e predominantemente artesanais prevalecentes em países como Portugal, face às pescarias monoespecificas e predominantemente industriais do Norte.
Globalmente, não nos parece que a regulamentação proposta tenha inteiramente em conta este facto.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu