Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção ao acto delegado sobre os requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos transformados à base de cereais e aos alimentos para bebés

A principal objecção a este acto delegado diz respeito ao modo como a indústria publicita e põe no mercado os produtos com alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés. Considera-se que as medidas do Regulamento delegado não são suficientes para proteger os lactentes e bebés contra a obesidade infantil. As regras propostas por este acto delegado transformam estes produtos em potenciais cavalos de tróia para introduzir quantidades de açúcar acima dos recomendados pela Organização Mundial de Saúde para bebés com mais de 6 meses.
Tratando-se de alimentos direccionados para consumidores com o sistema endócrino mais vulnerável (lactentes e crianças pequenas), pede-se justificadamente que seja aplicado o princípio de tolerância zero para pesticidas.
São feitas várias críticas à Comissão Europeia, que subscrevemos.
Defende-se uma melhor e mais precisa rotulagem e a proibição da publicidade aos produtos especializados para condições médicas específicas, já que estes se devem restringir a fornecer dados científicos aos médicos que os prescrevem, não induzindo os pais em erro. Não devem ser referidas vantagens para a saúde no consumo destes produtos, devendo as regras de rotulagem e comercialização ser revistas de acordo com as recomendações da OMS relativas aos alimentos para lactentes e bebés.
Votámos favoravelmente.

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