Artigo 103.º
Fundo de Emergência Municipal
1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, alterado pelo Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é fixada em € 12 000 000,00.
2 -[…].
3 -[…].
4 -[…].
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
Tendo em consideração a ocorrência com maior periodicidade de eventos extremos, torna-se pertinente aumentar o valor aqui previsto, pelo que apresentamos o reforço para o dobro da verba em causa.834C