A questão grave é que foi aprovado o relatório sem alterar a base do artigo 95º, ou seja, a consideração da saúde no mercado interno, como mercadoria, o que é inadmissível. Por isso, tinha sido melhor rejeitar a proposta da Comissão, como defendemos.
É inadmissível que, com o pretexto da aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde, na verdade, a Comissão Europeia e a maioria do Parlamento Europeu queiram pôr em causa o serviço nacional e público de saúde, como é o caso português.
Congratulo-me com a aprovação da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência e o seu Protocolo Facultativo. Está cumprida uma parte importante na defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, visando o respeito da sua dignidade.
Crime de enriquecimento ilícito
" Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça"