Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Esta situação não pode ser vista pelas empresas e empregadores como uma janela de oportunidades para procederem ao atropelo dos direitos e garantias, consagrados, defendidos e salvaguardados pela lei.
De acordo com declarações à imprensa do presidente da Associação Académica de Coimbra (AAC) publicadas em 26 de março, vão ser colocados em lay-off 25 trabalhadores da AAC, tendo a medida sido justificada com “desnecessidade de pessoal” e "segurança sanitária".
É questionável a aplicação dos critérios enunciados a propósito do COVID-19 para a aplicação da medida, visto que não há conhecimento de indicação para encerramento total ou parcial por decisão das autoridades políticas ou de Saúde; o carácter associativo do trabalho desempenhado não se coaduna com paragem total ou parcial por perda de encomendas ou devido a falhas nas "cadeias de abastecimento globais" e é duvidoso que seja já possível confirmar que tenha ocorrido “queda acentuada de pelo menos 40% da faturação”, por referência ao mês anterior ou período homólogo, precisamente tendo em conta a natureza da entidade em questão e as características organizacionais próprias. Aliás, nada disto terá sido alegado pelo atual presidente da DG/AAC nas declarações prestadas.
A situação que vivemos não pode ser fundamento para cortar nos direitos e rendimentos dos trabalhadores. A situação que o país enfrenta não pode, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Incumbe ao Governo a adoção de medidas para a garantia, a defesa e a salvaguarda destes trabalhadores, da manutenção das suas situações profissionais, do direito ao emprego com direitos, e a que o seu posto de trabalho seja, apesar da situação, mantido e respeitado.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais devidamente aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento desta situação?
- Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento integral dos direitos dos trabalhadores?