Sr. Presidente,
Sras. e Srs. deputados
Quando a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi discutida neste parlamento, justificada com o cumprimento do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação, o PCP partilhou várias dúvidas e fez alertas quanto a aspetos duvidosos, que fizeram com que se abstivesse na votação final.
Desde logo, cumpre dizer que a nossa Constituição tem um vasto acervo respeitante a direitos fundamentais onde estão previstas as raízes dos direitos da era digital e da sua concretização no plano da utilização dos meios digitais, por exemplo, no direito à identidade pessoal e à imagem, no desenvolvimento da personalidade, no direito à informação e à liberdade de expressão, entre outros.
Mas, particularmente no debate que hoje fazemos, importa lembrar que quando se estatuiu, no art 6º sobre o então epigrafado direito à protecção contra a desinformação, que o Estado protege «a sociedade contra pessoas singulares ou colectivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação»,
Quando se diz que este apoia a «criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados»
Ou quanto ficou definida a «atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública».
O PCP se opôs, tendo sido o único partido a votar contra estes aspectos em concreto.
Entretanto, alargou-se o entendimento de que essa norma era preocupante no que toca à liberdade de imprensa e de expressão.
E ainda bem que, desde o dia 31 de março de 2021, outros reconheceram que as reservas do PCP eram justas porque, a nosso ver, o combate à desinformação ou às “fake news” não pode ser feita a partir da imposição de “verdades” oficiais. Sobretudo se tivermos em conta o investimento milionário que a própria EU faz ao nível da sua própria aceitação e do que chamam “a promoção do nosso modo de vida”, o que nos levaria a questionar até que ponto é que não são as próprias instituições europeias a condicionar opiniões…
Não reconhecemos autoridade à União Europeia para decidir o que é ou não é desinformação, senão até teríamos de fazer de conta que não se passa nada ao nível dos direitos humanos nas ditas “fronteiras externas”, por exemplo….
Mas é também grave a disposição do n.º 6 do artigo 6 em que se atribui ao Estado a incumbência de apoiar, registar e atribuir selos de qualidade a entidades fidedignas para o chamado “fact checking”. É também aqui legítimo questionar com que critérios de fidedignidade ou de utilidade pública destas entidades?
Assim, vamos acompanhar a iniciativa que corrige a extensão dos problemas colocados no artigo 6º, mas não encontramos a mesma utilidade em todas elas, designadamente naquela que, instrumentalizando um problema real aproveita para legitimar o discurso de ódio, atuando em causa própria.