Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Modo de gestão de determinados contigentes pautais comunitários de carne de bovino de alta qualidade,carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e outros resíduos

Este relatório tem como principal objectivo colocar o regulamento do Conselho acima mencionado em linha com os artigos 290.º e 291.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
O resultado final das negociações com o Conselho, que votamos hoje, não alterou substancialmente o relatório inicial. Apenas, e lamentavelmente, reduz o tempo do Parlamento para objectar a um acto delegado.
Sendo na sua essência uma mera adaptação ao Tratado de Lisboa, este relatório não pode todavia deixar de ser analisado tendo em conta o significado profundo deste Tratado, designadamente no domínio da política comercial. Com efeito, o Tratado de Lisboa estipula que a política comercial é uma competência exclusiva da UE. Ou seja, retirou-se aos Estados um instrumento de política económica essencial. Os interesses no domínio comercial são, evidentemente, distintos de país para país, porque diferentes são as respectivas economias, as fragilidades e potencialidades de cada uma. A sobreposição dos interesses dos mais fortes aos mais fracos, neste como noutros domínios, acarreta prejuízos tremendos para economias mais débeis, como sucede com Portugal. Vejam-se os efeitos das políticas de livre comércio na desestruturação de importantes sectores produtivos nacionais.

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