O concelho de Mértola é um dos mais extensos do país, com 1279 km2 , e um dos mais despovoados, sendo o segundo com menor densidade populacional. Isto num total de cerca de 7200 habitantes distribuídos por cerca de 100 aglomerados populacionais um apenas com mais de 1000 habitantes.
Esta instituição tal como muitas outras no distrito de Beja apresentm receitas reduzidas, nomeadamente no que concerne ao rendimento proveniente da comparticipação dos utentes.
Este é um concelho rural onde a maioria dos seus reformados tem reformas agrícolas e logo muito baixas.
Neste contexto geográfico e demográfico, a Santa Casa da Misericórdia, presta apoio social em todo o concelho. Na valência de apoio domiciliário presta apoio a cerca de 220 utentes e os seus veículos fazem diariamente mais de 1000 km ao serviço desta valência. Os apoios financeiros da segurança social, ao abrigo dos acordos de cooperação, são feitos com base em valor fixo e que não tem em conta as especificidades territoriais da área de intervenção das instituições. O valor de pagamento da segurança social é igual para uma instituição que preste apoio social numa cidade de população concentrada ou para uma instituição que preste apoio num território altamente disperso como é o do concelho de Mértola.
Seria, portanto, da mais elementar justiça que o critério dispersão territorial pudesse ser tido em conta no cálculo dos valores a transferir ao âmbito dos acordos de cooperação.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio, perguntar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.Reconhece o ministério que a dispersão territorial da área de intervenção de uma IPSS tem fortes implicações nos resultados financeiros da sua atividade?
2.Está o ministério sensível para equacionar mecanismo de compensação para instituições a intervir em territórios de baixa densidade?