Esta directiva visa harmonizar a legislação dos Estados-Membros no que se refere aos ascensores utilizados em edifícios e construções e destinados para transporte, tanto de pessoas como de mercadorias.
A intenção desta proposta de directiva restringe-se a um alinhamento com as disposições horizontais da Decisão n.º 768/2008/CE relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos e à nova terminologia do Tratado de Lisboa, incluindo novas regras em matéria de comitologia.
Assim, os Estados-Membros podem estabelecer os requisitos que considerem necessários para garantir a protecção das pessoas quando os ascensores são postos em serviço. Votámos a favor.