Com a lei nº 31/2013, de 10 de Maio, a Assembleia da República concedeu ao Governo autorização para estabelecer o regime contraordenacional no âmbito da aprovação do regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
Ora, foi divulgado recentemente que o decreto-lei estará em fase de finalização, ou de “consolidação jurídica”. E apesar de o diploma estar supostamente quase concluído, fomos alertados para o facto de estarem a ocorrer pressões para “suavizar”, isto é, retirar parte da eficácia e abrangência do diploma.
Estará em causa nomeadamente a intenção de retirar o sistema de descontos em cartão do regime jurídico e do conceito da venda com prejuízo. Isto quando se sabe que esse sistema está tantas vezes associado a operações financeiras e ao diferimento de vendas com prejuízo – aliás, havendo já hoje casos concretos em empresas da grande distribuição, onde determinados
produtos eram oferecidos gratuitamente, por via de “descontos” de 100 por cento!
Por outro lado, é conhecido que os sectores da produção e da transformação têm vindo a defender a adoção de regras no sentido de ilegalizar as práticas unilaterais abusivas ou de se definir uma data limite de caducidade para estes contratos e outros acordos, no sentido de garantir a eficácia da aplicação do novo regime, para que assim os contratos neste domínio não continuem numa espécie de regime eternamente transitório.
Finalmente, fomos informados acerca do processo com vista à definição e adoção de um Código de Boas Práticas, e do trabalho desenvolvido em sede de grupo de trabalho na PARCA - Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar. E tomámos conhecimento das preocupações dos sectores da produção e da transformação, relativamente a este mesmo processo e designadamente no tocante à inusitada diferença no documento que vinha sendo objeto de trabalho e discussão nesta sede.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Agricultura
e do Ministério da Economia, o seguinte:
1. Qual o ponto de situação da finalização, ou da “consolidação jurídica”, do decreto-lei sobrepráticas individuais restritivas do comércio, que cabe ao Governo aprovar na sequência da autorização legislativa concedida pela lei nº 31/2013, de 10 de Maio?
2.Há ou não alterações substanciais em preparação para esse diploma, face ao teor do anteprojeto de decreto-lei apresentado pelo Governo à Assembleia da República com a Proposta de Lei n.º 126/XII?
3.Confirma-se que o Governo tenciona retirar o sistema de “descontos em cartão” do regime jurídico da venda com prejuízo? Em caso afirmativo, quais as justificações para tal opção?
4.Qual o ponto de situação do Código de Boas Práticas, e do trabalho desenvolvido em sede de grupo de trabalho na PARCA - Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar?