Recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, como disposto no seu artigo 10.º, tendo por base os elementos resultantes da experiência da sua aplicação, introduzindo as alterações que se mostrem necessárias, entre as quais a descriminação positiva da aplicação das taxas, decorrentes de pedido de declarações, pareceres, informações ou autorizações, relacionadas com as atividades do sector primário.
Recomenda ao Governo que isente do pagamento de taxas os particulares, grupos ou associações que pretendem realizar atividades desportivas nas áreas protegidas.
Recomenda ao Governo que avalie a adequação das medidas restritivas no acesso à prática desportiva e desenvolvimento da atividade agrícola em áreas protegidas.
(projetos de resolução n.os 305/XII/1.ª, 286/XII/1.ª e 326/XII (1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
O atual regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade permite que o ICNB cobre taxas aos residentes das áreas protegidas.
O PCP entende que a conservação da natureza não deve fazer incidir os seus custos sobre as populações residentes nas áreas protegidas, mas, antes, ser sustentada pelo Estado, por todos os cidadãos e pelas entidades privadas, no quadro da política fiscal.
Uma adequada política ambiental tem de aproveitar plenamente todas as potencialidades das áreas protegidas a favor dos seus residentes, que devem ser os primeiros e principais destinatários das políticas públicas para essas áreas; deve caminhar no sentido da redução e simplificação dos atuais e exagerados pedidos de autorizações e licenciamentos nas atividades dos moradores; deve estabelecer compensações para os impedimentos no uso e exploração de recursos e potencialidades do território; e, necessariamente, deve fazer corresponder ao estatuto de residente a completa isenção de taxas.
O atual regime económico e financeiro da conservação da natureza e da biodiversidade assenta ainda na cobrança de taxas pelo acesso e visita às áreas protegidas.
Ao invés de criar barreiras económicas que dificultam ou mesmo impossibilitam o contacto com a natureza nas áreas protegidas, o Estado deve promover ativamente a visitação dessas áreas, estimulando o interesse e o contacto dos cidadãos com a natureza, do qual resultará uma maior sensibilização e empenho na defesa do património natural.
Caso, comprovadamente, a salvaguarda dos valores naturais em áreas ecologicamente frágeis ou sensíveis à presença humana exija uma limitação do número de acessos, tal limitação não deve ser alcançada através da imposição de barreiras económicas, que condicionam a fruição das áreas protegidas por parte dos cidadãos mais desfavorecidos, mas através da definição da capacidade de carga máxima de cada zona a preservar e a emissão, gratuita e desburocratizada, de licenças de visita para essas zonas.
Nenhum dos projetos de resolução em discussão se aproxima, sequer, dos objetivos defendidos pelo PCP.
O CDS e o PSD defendem a cobrança de taxas como instrumento económico, embora admitam uma discriminação positiva para atividades relacionadas com o setor primário, levadas a cabo por residentes. O Bloco de Esquerda propõe isentar do pagamento de taxas as atividades desportivas e culturais não motorizadas. Esta isenção, embora positiva, está longe de atingir o objetivo defendido pelo PCP de eliminar a cobrança de taxas aos residentes das áreas protegidas e aos visitantes dessas áreas.
Assim, por considerar que a conservação da natureza não deve fazer incidir os seus custos sobre as populações residentes nas áreas protegidas e por considerar que não devem existir barreiras económicas à visitação dessas áreas, o PCP apresentará, hoje mesmo, um projeto de lei que garanta o papel fundamental do Estado na conservação da natureza e da biodiversidade e revoga as taxas cobradas pelo acesso e visita às áreas protegidas e pelos serviços e atos praticados pelo ICNB.