Pergunta ao Governo N.º 503/XII/3

Indeferimento da Ajuda Técnica ao cidadão Carlos Filipe Rodrigues Costa

Indeferimento da Ajuda Técnica ao cidadão Carlos Filipe Rodrigues Costa

O cidadão Carlos Costa, progenitor de Carlos Filipe Rodrigues Costa, expôs ao Grupo Parlamentar do PCP, por intermédio da deputada eleita pelo círculo de Braga, um conjunto de situações referentes à prescrição de produtos de apoio, vulgo ajudas técnicas, que merecem toda a atenção e, sobretudo, esclarecimento por parte da tutela.
Na reunião tida com o progenitor do Carlos Filipe Rodrigues Costa, fomos informados que o cidadão tem Paralisia Cerebral pelo que necessita de vários produtos de apoio que, tal como está contemplado no Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, “previne[m], compensa[m], atenua[m] ou neutraliza[m] a limitação funcional ou de participação”. São vários os produtos de apoio que o cidadão necessita, dos quais destacamos a cadeira de rodas, fraldas, computador para a melhorar a qualidade de vida, assim como a família necessita de um veículo com adaptações que possibilitem transportar o Carlos Filipe em segurança.
Porém, a reunião não serviu apenas para sermos informados sobre os produtos de apoio que o Carlos Filipe necessita, mas, como atrás foi mencionado, versou sobre os problemas que a família tem enfrentado na atribuição dos produtos de apoio por parte da Segurança Social de Braga.
Assim, de acordo com a informação transmitida as dificuldades começaram em 2010 com a aquisição da cadeira de rodas elétrica, situação que foi resolvida em 2012. Mas, prosseguem e mantém-se com o produto de apoio “Kit de transformação para automóvel”. Segundo os documentos a que tivemos acesso, em novembro de 2012, foi entregue no Grupo de Acção Social Cristã de Barcelos (entidade com quem a segurança social tem protocolo), o pedido para essa ajuda técnica estando o processo instruído conforme o que está previsto na legislação. Em fevereiro de 2013, face à ausência de resposta, o progenitor contacta de novo o serviço descentralizado da segurança social sendo informado que o processo não transitou para Braga tendo ficado retido em Barcelos. Dado que continuava sem resposta, o cidadão dirigiu-se de novo ao serviço descentralizado tendo sido informado, em maio de 2013, que haveria necessidade de entregar novo processo atendendo a que a ficha de prescrição do produto de apoio tinha sido alterada, assim sendo a ficha entregue estava desatualizada. O novo pedido deu entrada nos serviços em 17 de maio do corrente ano, tendo, em 24 de junho, recebido uma comunicação da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas Núcleo de Intervenção Social do Instituto da Segurança Social de Braga na qual lhe é transmitido que iria ser “proposto o indeferimento do mesmo, uma vez que não será possível responder, favoravelmente, pelo seguinte motivo: O produto foi adquirido, sem autorização prévia da segurança social.
Sucede que, tal como nos foi relatado, a aquisição do produto de apoio- adaptação do carro- foi comunicada à técnica responsável de Braga, foi-nos também dito que nos contactos havidos quer na unidade descentralizada da segurança social, quer nos contactos telefónicos com os serviços de Braga nunca foi transmitido à família que a adaptação do carro só poderia ocorrer
depois da pronuncia de autorização por parte da segurança social. Acresce ainda que, segundo o que nos informaram, esta família sempre adquiriu previamente os produtos de apoio e nunca recebeu indeferimentos ou advertências por o fazer. Ora, esta prática fez com que o cidadão voltasse a agir em consonância com tais procedimentos até porque como nos disse “sempre recebíamos a informação [da segurança social] de que as comparticipações estavam muito demoradas e os produtos de apoio eram essenciais para o bem-estar do Carlos Filipe”.
Para além da questão da aquisição prévia, há um aspeto de todo este processo que merece atenção e esclarecimento e que se prende com o facto de ter sido exigido, em maio de 2013, entrega de novo processo de atribuição de produtos por ter havido uma alteração nas fichas prescritoras. Esta informação é contrária ao que está contemplado no despacho nº 5128/2013, de 16 de abril, neste despacho é dito, no nº 34, que “ as fichas de prescrição de Produtos de Apoio que deram entrada nos serviços financiadores até 31 de dezembro de 2012, e até à publicação do presente despacho, mantém-se válidas por um prazo de seis meses, salvo se o próprio utente assim não o pretender.”Está também instituído no nº 37 do despacho acima mencionado que “ entre 1 de janeiro de 2013 e a data da entrada em vigor do presente despacho, consideram-se aplicáveis aos financiamento e atribuição de produtos de apoio os procedimentos previsto no Despacho nº 6133/2012 (…)”
Ora, se assim é e, tendo o pedido sido entregue em novembro de 2012, por que razão foi solicitado novo processo a esta família? Por que razão não se cumpriu o que está contemplado nos números 34 e 37 do Despacho nº 5128/2013? Por fim, por que razão o pedido de apoio para fraldas entregue em novembro de 2012 ainda não deferido?
A não atribuição comparticipação deste produto de apoio vai agravar a situação económica débil desta família, pelo que urge resolvê-la.
Entende o PCP que a atribuição de ajudas técnicas / produtos de apoio é absolutamente vital para a qualidade de vida e para a promoção da autonomia das pessoas com deficiência pelo que é inaceitável que as pessoas com deficiência sejam privadas delas ou estejam vários meses à espera que seja autorizada a sua aquisição.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que me preste os seguintes esclarecimentos:
1.Tem o Governo e, particularmente, o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social conhecimento da situação acima descrita? Que avaliação faz desta situação?
2.Por que razão não foram cumpridos os números 34 e 37, acima descritos, do Despacho nº 5128/2013, de 16 de abril, neste caso concreto?
3.O não cumprimento do normativo inscrito no Despacho nº 5128/2013, de 16 de abril decorreu de orientações dadas pelo Ministério?
4.Qual a razão para que a família do cidadão Carlos Filipe Costa ainda não tenha sido contemplada com a atribuição do produto de apoio- Fraldas- entregue em novembro de 2012?
5.Que medidas serão tomadas pelo Governo e, particularmente, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social para que esta situação seja resolvida?

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