Igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional

Este relatório defende princípios e medidas fundamentais para a criação de igualdade no local de trabalho. A valorização da contratação colectiva e a crítica ao ataque que é feito a esta, a valorização do papel desempenhado pelos sindicatos na promoção da igualdade de tratamento e do conceito de igualdade de remuneração no emprego; a defesa de que os sistemas de avaliação e classificação profissional se deverem basear, preferencialmente, na negociação colectiva; a constatação de que os os Estados Membros devem garantir os direitos relacionados com a maternidade, nomeadamente o impedimento do despedimento abusivo de trabalhadoras durante a gravidez ou quando regressam ao trabalho após a licença de maternidade. A recomendação a que os Estados-Membros tomem medidas necessárias para garantir a inversão do ónus da prova, assegurando que incumbe sempre ao empregador provar que não discrimina.
Seriam importantes duas coisas. Primeiro, que as palavras passassem do papel à prática. Em muitos países, não é por falta de legislação protectora dos direitos das mulheres que a discriminação acontece. Em segundo lugar, que este mesmo Parlamento, e a União Europeia também, que hoje pode parecer tão defensora destes princípios, não os contradite amanhã com políticas de coordenação macro-económica que são a negação total desses mesmos princípios.

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