O PCP traz hoje a esta Assembleia dois projetos de lei que dizem respeito a um dos mais graves problemas sociais com que estamos confrontados: o acesso à habitação.
Uma grande parte da população, e particularmente os jovens, estão hoje confrontados com a quase inexistente oferta de habitação pública, com aumentos especulativos dos valores das rendas e com taxas de juro e prestações bancárias incomportáveis.
Sejamos claros: o problema do país não é a falta de casas no mercado. O problema é a falta de casas que as pessoas possam pagar. Não faltam casas para os investimentos dos fundos imobiliários. Não faltam casas para os “nómadas digitais” e residentes não habituais com altos salários. Não faltam casas para os “vistos gold”, não faltam casas para transformar em alojamento turístico, mas os idosos com baixas reformas são expulsos das suas casas, os jovens são obrigados a permanecer em casa dos pais, e os trabalhadores, portugueses ou imigrantes, com baixos salários, são obrigados a viver em condições habitacionais tantas vezes precárias, tantas vezes partilhadas, tantas vezes degradadas, tantas vezes indignas, quantas vezes sem casas.
Os projetos do PCP que hoje debatemos assumem um objetivo essencial: proteger os arrendatários e proteger os endividados pelo recurso ao crédito bancário, permitindo conciliar os seus encargos com os seus rendimentos por forma a salvaguardar o mais possível o respetivo direito à habitação.
Assim, no que se refere aos arrendatários, o PCP propõe:
- A introdução de limitações ao aumento das rendas de casa, mesmo no caso de novos contratos;
- A reposição da via judicial dos despejos, acabando com os despejos sumários por via administrativa e com o famigerado “balcão dos despejos”;
- A limitação das possibilidades de não renovação de contratos de arrendamento contra a vontade do inquilino.
E no que se refere aos titulares de créditos à habitação, o PCP propõe:
- Travar a subida das prestações e pôr os lucros dos bancos a compensar as famílias pelo aumento das taxas de juro, fazendo com que ao aumento das taxas de juro corresponda uma redução das comissões e emolumentos a cobrar pelos bancos;
- Fixar o limite máximo da prestação em 35% do rendimento mensal do agregado familiar, tornando obrigatória a renegociação das dívidas, a pedido dos endividados, sempre que essa taxa de esforço seja ultrapassada, nomeadamente por via da extensão da maturidade dos empréstimos;
- Criar uma moratória sobre a amortização do capital, por um máximo de dois anos, durante os quais a prestação incida apenas sobre o pagamento de juros a uma taxa igual àquela a que os bancos se financiam;
- No caso de dação em pagamento, vincular o valor a considerar para efeitos da amortização da dívida ao valor da avaliação do imóvel realizada aquando da concessão do crédito e permitir a conversão do crédito em arrendamento com possibilidade de retoma do empréstimo no prazo de 10 anos, descontando as rendas pagas.
A atual situação exige soluções para resolver os problemas mais prementes, e exige a rutura com um caminho que tem vindo a ser prosseguido, de promoção da especulação imobiliária, de mercantilização da habitação e de liberalização de preços, e exige a rutura com um caminho em que a habitação é considerada como mais uma oportunidade de negócio para obtenção de lucros pelos fundos imobiliários e pela banca e não como um direito fundamental.
Disse.