O instrumento de apoio financeiro aos equipamentos de controlo aduaneiro visa apoiar financeiramente a aquisição, manutenção e modernização de equipamentos destinados ao controlo das mercadorias nas fronteiras dos Estados-Membros com países que não integram a UE. Estes equipamentos deverão ter uma ou várias das finalidades seguintes: inspecção não intrusiva; detecção de objetos ocultos em seres humanos; detecção de radiação e identificação de nuclídeos; análise de amostras em laboratórios; amostragem e análise das amostras no terreno; inspecção com aparelhos portáteis.
O instrumento será executado através de gestão directa, nomeadamente por meio de subvenções. A Comissão Europeia velará pela eficiência e pela interoperabilidade de todos os equipamentos adquiridos com o apoio de programas da UE, através de um mecanismo de coordenação. O objectivo de longo prazo é que todos os controlos aduaneiros dos Estados-Membros sejam normalizados. O instrumento visa apoiar a União Aduaneira e as autoridades aduaneiras.
Temos uma posição de fundo contrária aos objectivos subjacentes à União Aduaneira. Ademais, este instrumento insere-se no Fundo de Gestão Integrada de Fronteiras, que repudiamos, pela visão xenófoba e exploradora que lhe está subjacente. Todavia, temos em conta o fim específico a que se destina - atribuição de financiamento aos Estados-Membros - e o facto dos controlos associados se reportarem a mercadorias.