Declaração de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia

Este relatório constitui uma segunda leitura da proposta de regulamento sobre a reforma do estatuto do Tribunal de Justiça. O Conselho propôs duas alterações à organização do Tribunal Geral: (1) que o número de juízes do Tribunal Geral deverá ser fixado em 56 no final de um processo em três etapas; (2) que o Tribunal da Função Pública, que tem a competência para decidir em primeira instância em processo das função pública da União Europeia, deve ser encerrado e os juízes transferidos para o Tribunal Geral.
O Parlamento não recusou totalmente as propostas do Conselho Europeu, tendo apenas alterado a proposta de calendário relativa ao aumento do número de juízes através da introdução de mais passos e tendo acrescentado a necessidade de equilíbrio entre os sexos na nomeação dos juízes. Votámos contra o relatório uma vez que nos posicionamos quer contra a proposta do Conselho Europeu, quer contra a proposta do Parlamento Europeu: consideramos negativo o encerramento do Tribunal da Função Pública, uma vez que, nos termos do artigo 270.º do TFUE, o Tribunal é competente para conhecer dos litígios entre a UE e os cerca de 35 000 funcionários. Consideramos também que o simples aumento do número de juízes não resolverá o problema da sobrecarga de processos.

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