Projecto de Resolução N.º 259/XI/2ª

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção ds prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção ds prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que «Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção ds prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei nº 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 283/2003, de 8 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de Abril»
Publicado no Diário da República n.º 115, Série I, de 16 de Junho de 2010

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 44/XI/1.ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 70/2010, de 16 de Junho, que “Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção ds prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei nº 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 283/2003, de 8 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de Abril”.

Assembleia da República, em 17 de Setembro de 2010

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