(proposta de lei n.º 209/XII/3.ª)
Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Que aproveito para cumprimentar em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tenho apenas três questões muito concretas para lhe colocar sobre esta proposta de lei.
A primeira é precisamente sobre a técnica que adotaram na Secretaria de Estado para apresentarem esta proposta. Tendo em conta que, atualmente, o regulamento comporta a regulamentação correspondente à carreira, por que é que fazem toda esta alteração de forma, principalmente de forma, que não corresponde, na prática, a grande alteração de substância? Mas naquilo que corresponde, também gostaria de lhe perguntar por que é que diminui de 18 para 16 anos a idade mínima para ter atividade tauromáquica profissional.
Em terceiro lugar, deixo-lhe uma outra pergunta sobre a forma do diploma e a forma de atuação do Governo. O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que, diz o próprio Governo, regulamenta um regulamento que será publicado por Decreto-Lei que não é conhecido desta Assembleia, que não foi publicado.
O Sr. Secretário de Estado conta com a complacência total da maioria PSD/CDS, ao ponto de estarem disponíveis para aprovarem um diploma que regulamenta um outro que ainda nem sequer é conhecido desta Casa? É nisto que este Governo está a converter a Assembleia da República? Numa Câmara que ainda antes de conhecer os diplomas já aprova os seus resultados?
(…)
Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:
Sobre aquelas questões que coloquei há pouco, o Grupo Parlamentar do PCP não ficou totalmente esclarecido, Sr. Secretário de Estado, a não ser com a sua última resposta, que foi, de facto, convergente com o apelo que indiretamente estamos a fazer para que este diploma possa baixar, sem votação, à comissão ou se recorra a algo do género para que seja depois amparado pelo decreto-lei com que o próprio Governo diz pretender regulá-lo.
Sobre as questões que lhe coloquei antes disso, nomeadamente sobre a bondade da diretiva que refere e do decreto-lei que regula as profissões, sobre isso, a posição do PCP é conhecida. Por isso mesmo, aproveitarei os segundos que me restam apenas para dizer que também quanto à resposta que o Sr. Secretário de Estado nos deu sobre a idade não há, entre essa resposta e aquilo que consta do diploma, uma correspondência concreta.
Vejamos: o acesso à profissão depende, no diploma em vigor, datado de 1991, da escolaridade obrigatória, e, no atual diploma, dos 16 anos de idade. Portanto, há uma redução objetiva, tendo em conta que, hoje, a escolaridade obrigatória é até ao 12.º ano, por mais que o seu Governo, bem sabemos, não goste disso e que as juventudes partidárias, do PSD e do CDS, se chateiem com a escolaridade obrigatória até ao 12.º.
Mas, ainda assim, é essa que vigora, pelo que há claramente uma diminuição da idade. Ora, esta é uma questão que faz com que as reservas que colocamos não se dissipem com a intervenção do Sr. Secretário de Estado, mas, bem pelo contrário, justifiquem, ainda mais, a sugestão que fizemos no início para que este diploma possa baixar, sem votação, à comissão, para que a discussão possa ser mais fundamentada também no decreto-lei que o Governo diz ter pronto a publicar.