Exposição de Motivos
No dealbar da XII Legislatura, a maioria PSD/CDS decidiu introduzir alterações inaceitáveis à Lei que em 2007, na sequência de um referendo então efetuado, consagrou a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez.
A Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, aprovada no último dia de trabalhos da Assembleia da República, veio introduzir violentos mecanismos de coação e de condicionamento da livre determinação das mulheres que tencionem interromper a gravidez. O acompanhamento psicológico, o acompanhamento por técnico de serviço social e a consulta de planeamento familiar que a Lei n.º 16/2007 facultava às mulheres que tencionem interromper a gravidez, passaram a ser obrigatórios. E como se não bastasse foi revogada a proibição legal dos médicos objetores de consciência participarem nessas consultas de planeamento familiar.
Com esta lei, a maioria parlamentar PSD/CDS praticou um ato de revanchismo relativamente à Lei n.º 16/2007, com a qual alguns sectores mais reacionários nunca se conformaram e veio introduzir um regime legal para a IVG que, a não ser prontamente revogado, representaria um retrocesso civilizacional de todo inaceitável. Com efeito, submeter as mulheres que pretendam interromper a gravidez a acompanhamento psicológico com caráter obrigatório, ou seja, compulsivo, constituiria um ato de violência inqualificável contra as mulheres.
Acresce que, no mesmo dia, a maioria PSD/CDS, através da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, veio impor o pagamento de taxas moderadoras no SNS aos casos de interrupção voluntária da gravidez. Mais do que o seu montante, o que está verdadeiramente em causa são questões de princípio, com a introdução de um instrumento que condiciona a acessibilidade aos direitos sexuais e reprodutivos e aos cuidados de saúde.
Como foi afirmado em nome do PCP na sessão plenária de 22 de julho de 2015, a revogação da legislação aprovada nesse dia em matéria de IVG seria uma das primeiras iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PCP na XIII Legislatura. O presente projeto de lei honra esse compromisso.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro e repristinação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril
1- É revogada a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, “Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez – proteção da maternidade e da paternidade”.
2- São repristinados os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, na sua redação originária.
Artigo 2.º
Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro
É revogada a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.