Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Disposições do Regimento relativas às perguntas parlamentares

Entre as diversas alterações introduzidas aos Artigos 116 (Período de perguntas), 117 (Perguntas com pedido de resposta escrita) e 118 (Perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE) do Regimento do Parlamento Europeu, destaca-se a limitação do número máximo de perguntas que cada deputado pode apresentar - cinco perguntas por mês (actualmente não existe qualquer limite).
Votámos contra estas alterações, que constituem uma grave limitação à intervenção dos deputados junto das demais instituições da UE.
Este instrumento – perguntas com pedido de resposta escrita – tem como função inquirir as diversas instituições europeias (Comissão Europeia, Conselho e Banco Central Europeu) sobre as políticas que estas seguem. Servem também para apresentar e questionar as instituições europeias acerca de problemas concretos, que nos são com frequência apresentados em visitas, encontros e debates, como as muitas centenas que tiveram lugar ao longo da legislatura.
Num momento em que o Parlamento Europeu tem em marcha uma enorme campanha de propaganda acerca da proximidade entre o Parlamento e os cidadãos e quando a maioria dos deputados deste Parlamento tanto falam sobre a democracia e a transparência das instituições europeias e, em especial, deste Parlamento, a votação de hoje constituiu um vergonhoso exemplo.

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