Esta directiva aplica-se aos explosivos para utilização civil.
As alterações feitas às disposições desta directiva estão relacionadas na sua maioria com as obrigações dos operadores económicos, com a conformidade dos organismos de avaliação, a marcação CE, o procedimento da cláusula de salvaguarda.
A intenção desta proposta de directiva restringe-se a um alinhamento com as disposições horizontais da Decisão n.º 768/2008/CE relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos e à nova terminologia do Tratado de Lisboa, incluindo novas regras em matéria de comitologia.
O objectivo principal desta directiva é garantir a segurança jurídica, aumentar a protecção do consumidor, melhorar os requisitos de segurança, instruções e rotulagem, para reduzir a burocracia e garantir uma melhor fiscalização do mercado para os produtos.
Votámos a favor.