Portugal é um dos maiores consumidores de peixe do mundo, consumindo anualmente cerca de 600 000 toneladas de pescado. Contudo, as capturas nominais para o ano 2018 foram de 129 365,5 toneladas de pescado, o que se traduz num desequilíbrio da balança comercial de produtos da pesca superior a 1 080 000 milhões de euros.
No caso particular da pesca do cerco, em que a sardinha desempenha um papel preponderante, em outubro de 2017 o Conselho Internacional para a Exploração do Mar, apontava para a necessidade de suspender por completo a captura de sardinha durante o ano de 2018, prolongando esta suspensão por 15 anos para que os “stocks” pudessem regressar a níveis considerados sustentados.
Em resultado desta orientação a quota de captura de sardinha em 2018, fixada em 12 028 toneladas, gerou bastante controvérsia na comunidade piscatória, já que, com os níveis de captura estabelecidos para 2017, da ordem das 14 000 toneladas, se verificou, de acordo com os testemunhos dos trabalhadores e empresas ligadas à pesca do cerco, uma evidência da recuperação do recurso.
Ainda assim, as limitações de captura impostas, nomeadamente já para o ano de 2019, com valores da ordem das 11 000 toneladas, não acompanham as evidências de recuperação do recurso, indo em contraciclo ao que os profissionais reclamam e que os estudos científicos, nomeadamente os cruzeiros científicos realizados em Portugal e Espanha, vêm também demonstrar.
A este propósito os profissionais do setor apontam para um conjunto de questões relacionadas com os trabalhos de caracterização do estado dos stocks que têm vindo a ser levados a cabo, que por falta de meios e equipamentos adequados, bem como por falta de ajustamento aos elementos que se pretendem conhecer, apresentam fragilidades e resultados pouco precisos que é necessário colmatar. Assim, é necessário obter fundamentação científica adequada e específica para o espaço marítimo nacional, desenvolvendo trabalho científico específico nesta área, de modo a avaliar o estado do recurso e sua previsão de evolução em função de diferentes cenários de captura.
Sendo a avaliação do estado dos recursos piscícolas um elemento fundamental para que se possam estabelecer quotas de captura que por um lado assegurem a sustentabilidade dos “stocks” e por outro lado assegurem a continuidade do exercício da atividade piscatória garantindo rendimentos dignos aos profissionais da pesca e a manutenção dos postos de trabalho, é com muita preocupação que o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, em resultado da recusa de visto do Tribunal de Contas a um contrato externo a promover pelo IPMA, da intenção do Estado em não promover a contratação pública de efetivos para assegurar o provimento da tripulação necessária para os navios de investigação Mar Português, Noruega e Diplodus, prevendo ainda a extinção da carreira de “tripulação marítima”, ao contrário de assegurar a sua revisão, pondo em causa a operacionalidade destes recursos científicos e as atividades que destes dependem, em particular a pesca.
O PCP tem vindo a afirmar e requerer ao longo dos anos, nomeadamente no âmbito das alterações propostas aos Orçamentos do Estado de 2018 e 2019, a necessidade urgente de reforço do orçamento do IPMA com o objetivo avançar no sentido de armar e equipar o Navio Mar Portugal, recurso científico fundamental para capacitar o Estado Português no acompanhamento e análise da evolução e comportamento das populações piscícolas no território marítimo nacional.
A falta de recursos para a operação dos navios de investigação, quer em termos materiais, quer em termos humanos, conduzirá a maiores dificuldades na recolha de dados científicos que possam apoiar as decisões no âmbito do exercício da pesca, conduzindo a maiores constrangimentos para um sector que já enfrenta múltiplos e diversos problemas que dificultam o exercício da atividade e a captação de novos efetivos para este setor estruturante da economia portuguesa.
O sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar nacional, sendo vital assegurar a continuidade dos estudos científicos que permitam estabelecer quotas de captura racionais e sustentáveis que não comprometam a sobrevivência do sector, situação a que se associa a necessidade de dotar os navios científicos dos meios necessários para o exercício das atividades que lhes são por direito acometidas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos pilares para a concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar nacional, é fundamental assegurar a operacionalidade dos navios de investigação, recursos científicos fundamentais para capacitar o Estado Português no acompanhamento e análise da evolução e comportamento das populações piscícolas no território marítimo nacional, pelo que a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:
- Assegurar a disponibilização das verbas necessárias para equipar adequadamente os navios de investigação para que possam recolher os dados necessários aos estudos científicos para análise da evolução e comportamento das populações piscícolas no território marítimo nacional, recorrendo a recursos disponíveis no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e/ou no Fundo Azul.
- Tomar, com carácter de urgência, as medidas necessárias para dotar os navios de investigação dos meios humanos necessários à sua operação, ou seja, as respetivas tripulações e restantes meios humanos necessários aos trabalhos de investigação científica, através de:
- Integrar no quadro de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, até dezembro de 2019, os diversos investigadores necessários para assegurar os trabalhos nos navios de investigação, nomeadamente através da regularização dos contratos de trabalhadores com vínculo precário na administração pública.
- Proceder, até dezembro de 2019, à contratação pública de trabalhadores para a integrar a tripulação dos navios de investigação através da manutenção da carreira de emprego público “tripulação marítima” e respetiva dotação de vagas que assegurem a guarnição mínima necessária à operação dos navios.