Acompanhamos a relatora na consideração de que a criação artística contribui de forma determinante para o desenvolvimento contínuo do património cultural. Neste sentido, o designado direito de sequência - garantindo uma percentagem do lucro da venda de obra de arte para o artista - assegura uma continuidade de remunerações para os criadores que, com muita frequência, vendem as suas obras a baixo preço em início de carreira. Desta forma, o direito de sequência em benefício do autor em vida de uma obra de arte original pode constituir uma ferramente útil para evitar que os artistas sejam discriminados e que não sejam devidamente compensados pela sua produção. Nesta ocasião, não podemos deixar de defender o direito à criação e fruição cultural - tão colocado em causa nos dias de hoje em Portugal - na medida em que a produção de arte, nomeadamente dos jovens artistas, deve ser valorizada e apoiada publicamente, e não unicamente considerada como oportunidade de negócio.