Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Directiva Euratom que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares

A segurança nuclear das instalações nucleares é um factor de extrema importância para os trabalhadores e para as populações, nomeadamente as que vivem perto destas instalações. Em 2009, a Directiva que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares entrou em vigor com o objectivo de dar início à criação de um quadro comum da UE nesta matéria. Esta directiva abarca aspectos do estabelecimento de quadros legislativos e regulamentares nacionais no domínio da segurança nuclear das instalações nucleares, passando pela organização dos deveres e das responsabilidades das autoridades reguladoras competentes, dos titulares de licenças, do ensino e da formação do pessoal, da informação ao público, bem como da exigência da separação funcional das autoridades reguladoras competentes de qualquer outro organismo ou organização relacionado com a promoção ou o uso da energia nuclear.
Cumprindo as orientações do tratado EURATOM, este processo reduziu as competências dos Estados-Membros, entregando-as à Comissão Europeia, um rumo que, a reboque da justa preocupação com a segurança, apenas serve aos interesses das multinacionais do sector, colocando em causa o acesso das populações a uma energia segura e a preços acessíveis, bem como a própria segurança dos trabalhadores e das populações.

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