Esta proposta de uma nova directiva relativa às embarcações de recreio e às motos de água actualiza as actuais regras da UE sobre os requisitos de desempenho de segurança e ambiental para embarcações concebidas para actividades de utilização privada.
A proposta introduz uma redução dos valores-limite de emissões de gases para determinadas categorias de motor a gasolina. Estabelece também limites mais rigorosos para os hidrocarbonetos e NOx para novas embarcações de recreio.
Especifica ainda os requisitos gerais de segurança, em relação à flutuabilidade, electricidade e ventilação dos depósitos de gás e combustível. O relator altera a definição das categorias de concepção de embarcações, introduzindo, em vez da localização geográfica, a força do vento e a altura das vagas como principais parâmetros.
O relator considera que, em matéria de ruído, os actuais limites da proposta são os que podem ser alcançados com a actual concepção de embarcações - quaisquer medidas significativamente mais rigorosas exigiriam uma nova concepção das embarcações, "o que teria um impacto negativo no espaço para ocupação humana e assinalável na segurança". Por essa razão, o relator não propõe limites de emissão de ruídos mais rigorosos, embora os Estados-Membros o possam definir. Votámos a favor.