Pergunta ao Governo N.º 608/XII/3

Dificuldade para pessoas com deficiência no acesso aos transportes públicos - a situação do transporte ferroviário

Dificuldade para pessoas com deficiência no acesso aos transportes públicos - a situação do transporte ferroviário

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação que se verifica atualmente na CP, em que as pessoas com mobilidade reduzida são confrontadas com limitações e condicionamentos no acesso ao transporte.
Todos os utentes que se desloquem em cadeira de rodas e pretendam viajar de comboio têm que avisar o Serviço Integrado de Mobilidade (SIM) da CP, por telefone (linha de valor acrescentado) ou correio eletrónico, entre as 9 e as 18 horas dos dias úteis, com uma antecedência de 48 horas em relação à viagem desejada.
A CP afirma que há estações onde é possível utilizar este serviço até às 23:30, mas na generalidade dos casos apenas é possível viajar até às 20:30, uma vez que, a partir dessa hora, deixa de estar disponível o indispensável apoio por parte dos funcionários da empresa para o acesso aos comboios ou o desembarque para as plataformas.
Face a estas situações, tem sido suscitada a exigência, por parte de movimentos e organizações pelos direitos das pessoas com deficiência, no sentido de que sejam alterados os procedimentos da CP neste domínio. É referida a necessidade de cada estação ter uma rampa disponível e de fácil acesso, bem como um funcionário disponível para auxiliar na colocação da rampa e no apoio à pessoa com mobilidade reduzida ou condicionada, bem como uma maior flexibilização horária do serviço, para que o mesmo tenha um funcionamento correspondente ao do horário de circulação dos comboios.
Não ignoramos que várias medidas foram levadas a cabo pela CP nos últimos anos nesta matéria – designadamente desde a existência naquela empresa do Provedor para o Cidadão com Deficiência – demonstrando de resto mais uma vez a diferença entre, por um lado, empresas públicas de transporte com a missão estratégica de serviço público, e por outro lado empresas privadas, que têm o lucro dos capitalistas como razão de ser.
No entanto, como sublinharam os ativistas de uma organização que abordava esta matéria, o facto é que milhares de pessoas continuam a viver situações de autêntico «recolher obrigatório», num quadro de acessibilidade condicionada a que não será alheio o nível reduzido de utilização – segundo as notícias vindas a público, este ano até agora apenas 18 marcações terão sido feitas junto deste serviço da CP nas linhas suburbanas da área da Grande Lisboa.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia, o seguinte:
1.Face a este quadro de restrições brutais que o Governo tem vindo a impor à capacidade de resposta das empresas públicas de transportes, que medidas vão ser tomadas para possibilitar a disponibilidade dos recursos necessários, desde logo com a contratação de pessoal e sua mobilização para esta tarefa?
2.Que intervenção tenciona o Governo desenvolver no sentido de que – para além de resolver os problemas e as insuficiências do serviço integrado de mobilidade da CP e o seu apoio aos passageiros com mobilidade condicionada – sejam tomadas medidas para que passe a ser garantido um apoio deste tipo aos passageiros, que continua a ser inexistente, por parte do operador privado de transporte ferroviário, nomeadamente na linha Lisboa/Setúbal?

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