Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial

A proposta de regulamento visa estabelecer um novo procedimento europeu para o arresto de contas bancárias, que permitirá a um credor impedir a transferência ou retirada dos bens do devedor de qualquer conta bancária localizada na União Europeia.
O relatório propõe um reforço das garantias de cobrança dos créditos de empresas credoras que vendem ou prestam serviços em mais de que um Estado-Membro da UE, acumulando às possibilidades existentes em todos os Estados-Membros, como é reconhecido no Relatório quando diz “Em todos os Estados-Membros existem procedimentos de obtenção de medidas cautelares, como por exemplo decisões de arresto de contas bancárias".
O credor, que é sempre uma empresa que opera em mais do que um Estado-Membro, dispõe de alguma liberdade de escolha do Tribunal onde requerer a DEAC, escolha a que o devedor se sujeita. Tendo presente a diferença de dimensão entre devedor e credor, com a correspondente diferença de recursos entre ambos, o devedor terá maior dificuldade em intervir no processo tal como ele está concebido e de suportar os custos dessa intervenção.

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