Pergunta ao Governo N.º 3208/XII/1

Decisão de revogação do financiamento de projetos ao abrigo do Eixo 7 do Programa Operacional Potencial Humano (adiante designado por POPH)

Decisão de revogação do financiamento de projetos ao abrigo do Eixo 7 do Programa Operacional Potencial Humano (adiante designado por POPH)

Face à resposta do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade à Pergunta n.º 2860/XII/1ª apresentada pelo PCP, cumpre solicitar alguns esclarecimentos relativos à decisão de revogação do financiamento de projetos ao abrigo do Eixo 7 do Programa Operacional Potencial Humano (adiante designado por POPH).
De acordo com a informação transmitida, no que diz respeito às organizações não governamentais, a decisão de revogação terá sido comunicada a 36 organizações em relação a 41 projetos financiados no âmbito das Tipologias 7.2, 7.3, 7.4 e 7.6 do POPH. 12 das 36
organizações fazem parte do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (doravante, CIG), conforme consta do mapa disponível para consulta no portal (http://195.23.38.178/cig/portalcig/bo/documentos/ONG2011.pdf).
Da análise das várias taxas de execução pode verificar-se que estas variam entre execuções de 0% a 9%, estando muitas associações com taxas de execução de 9%. Sucede que, estas taxas de execução registada por um lado podem não ser a repercussão exata da execução física (por inelegibilidade de várias despesas), e, por outro, reportando-se a Janeiro, não comportam as atividades realizadas entre Janeiro e Março, data da Resolução do Conselho de Ministros.
Sucede que, a taxa registada em Março, relativamente a várias associações será superior a 10% e não estará a ser tida em conta na análise das várias situações a revogar. Acresce que a Presidente da CIG, em sede de audição da Subcomissão Parlamentar da Igualdade (disponível
em http://80.251.167.42/videos-canal/XII/SL1/02_com/01_cacdlg/20120511cacdl...), quando questionada pelo PCP sobre a situação destas associações, afirmou que nos casos de taxas de execução próximas dos 10%, os organismos intermédios, entre os quais se inclui a CIG, iriam propor um regime de exceção relativamente às decisões de revogação. Sublinhou ainda que mecanismo de reprogramação não terá sido pedido por organizações e que o mesmo não afetaria as verbas já atribuídas.
Para o PCP, é inaceitável que o Conselho de Ministros através de Resolução, ato não legislativo sem eficácia perante terceiros, pretenda impor a alteração unilateral de contratos que firmou com várias associações onde em nenhuma cláusula constava a obrigatoriedade de uma taxa de
execução específica. Concordando que os dinheiros públicos e a sua utilização devem estar sujeitos a mecanismos de fiscalização, a verdade é que esses mesmos mecanismos são aplicados durante a vigência do contrato (plasmado no Termo de Aceitação assinado pelas organizações), nomeadamente através da justificação de todas as despesas e da sua submissão para efeitos de reembolso. Isto é, no que aos projetos financiados pelo POPH, nenhum financiamento existe sem a cuidada análise de todas as despesas, pelo que não se compreende que, após os projetos estarem analisados e serem considerados válidos nos termos em que foram deferidos, passados seis meses sejam quase liminarmente revogados, após alteração unilateral das condições.
De sublinhar ainda que às organizações apenas foi dado o prazo de 10 dias para a contestação de uma decisão deficientemente fundamentada e baseada apenas em estatísticas, sem equacionar o desenvolvimento real dos projetos. Muitas organizações de reconhecida intervenção e mérito estão, presentemente, deparadas com uma situação de impossibilidade de pagamento a trabalhadores, de desenvolvimento de projetos e atividade, após uma proposta de decisão de revogação sem que se conheça, sequer, a data de resolução da situação criada pelo Governo que impediu que estas associações desenvolvessem qualquer trabalho.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto à Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, os seguintes esclarecimentos:
1 – Qual o número de organizações não governamentais abrangidas pelo ponto 2 pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2012, de 15 de Março que, após a notificação, contestaram a decisão de revogação?
2 – Quantas associações se encontram presentemente propostas para o regime de exceção, quais são e qual a taxa de execução registada?
3 – Por que motivo não foram os organismos intermédios, designadamente a CIG, mais claros no sentido de propor decisões de reprogramação e não de revogação dos projetos?
4 – Considerando que muitas associações estão dependentes do financiamento para fazer face aos compromissos assumidos com terceiros, resultantes diretamente da assinatura do Termo de Aceitação, quais as medidas que esse Gabinete tomará no sentido de garantir a celeridade na resposta quanto à decisão de reprogramação ou de inclusão no regime de exceção?
5 – Encontra-se esse Gabinete em condições de informar o prazo estimado para a decisão?
6 – Entende esse Gabinete legítimo que, designadamente no que diz respeito às organizações com assento no Conselho Consultivo da CIG, por Resolução de Conselho de Ministros, se afetem e alterem contratos assinados com essas organizações, impondo condições diferentes das contratualizadas?

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