Intervenção de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Debate sobre Trabalhadores Domésticos

Pouco se sabe sobre a situação social e laboral dos trabalhadores domésticos. Pouco ou nada se fala sobre esse sector profissional. Porquê? Talvez porque a maioria destes trabalhadores trabalhe, certamente, na informalidade. Os dados estatísticos são, assim, escassos e, pensamos, incertos.
Os dados do Eurostat estimam que existam 2,6 milhões de trabalhadores domésticos na UE, 89 % dos quais mulheres e metade deles migrantes. É evidente que o trabalho doméstico é um dos trabalhos mais desprotegidos e invisíveis, tendo em conta o carácter "isolado" e individual do mesmo. Assim, é muitas vezes difícil para os trabalhadores domésticos informarem-se acerca dos seus direitos, organizarem-se em associações e sindicatos representativos dos seus interesses e, desta forma, estarem mais protegidos na reivindicação dos seus direitos laborais e sociais.
O trabalho doméstico em Portugal caracteriza-se pela precariedade, pela ausência de contrato de trabalho, pelo atraso no pagamento dos salários, pela exigência de realização de horas extraordinárias sem a devida remuneração, pelo desrespeito pelo direito às folgas e descansos, pelo não pagamento de feriados e férias, pela ausência de pagamentos à Segurança Social, entre outros1. Segundo a OIT2, em muitos casos, os trabalhadores domésticos são vítimas de baixos salários, horários excessivamente longos, ausência de um dia de descanso semanal e, às vezes, abusos, físicos, mentais e sexuais, ou restrições à sua liberdade de movimentos. Investigações da OIT mostram ainda que, a nível mundial, apenas 10 % de todos os trabalhadores domésticos estão abrangidos pela legislação geral do trabalho, na mesma medida do que os outros trabalhadores.
A Convenção supracitada expressa como objectivo principal a valorização dos trabalhadores domésticos, estabelecendo, entre outras garantias: o reconhecimento da importância dos trabalhadores domésticos para a economia; a adopção de medidas, pelos Estados signatários, que respeitem, promovam e apliquem os princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade de associação, liberdade sindical e reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efectiva do trabalho infantil); a garantia de que os trabalhadores domésticos são informados sobre as suas condições de trabalho de forma adequada e compreensível e, sempre que possível, através de contrato escrito.
Temos algumas preocupações: sabemos que existe tráfico de seres humanos e, nomeadamente, tráfico de mulheres, não só de países terceiros para a UE, mas também entre países da UE. Assim, consideramos que os Estados devem conferir especial atenção à fiscalização dos contratos efetuados nos seus países, nomeadamente pelas agências de emprego privadas que contratam pessoas de outros países para trabalhar como trabalhadores domésticos.
É certo que o grande desafio em relação à elevação de direitos dos trabalhadores domésticos subsiste mais na alteração da realidade prática do que da legislação. Para isso, a sua organização, o fortalecimento da sua capacidade reivindicativa, são as peças-chave. E é fundamental trazer este debate para o espaço público, visibilizar, valorizar e dignificar o importante trabalho destes trabalhadores.

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