Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei

(reapreciação do Decreto n.º 128/XII)
Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo, Sr. as e Srs. Deputados, estamos hoje perante mais uma iniciativa de suprimento de mais uma inconstitucionalidade reconhecida a mais uma iniciativa do Governo ou da maioria.
Esse é, de facto, Sr. Secretário de Estado, um recorde que já ninguém vos tira. Relativamente ao recorde das declarações de inconstitucionalidade, os senhores já o levam!
Mais uma vez, estamos confrontados com uma declaração de inconstitucionalidade que resulta da obsessão, da incapacidade e da falta de vontade desta maioria parlamentar para ouvir aquilo que se diz na Assembleia da República.
Esta questão, que é alvo de declaração de inconstitucionalidade, foi, provavelmente, a questão mais discutida em todo este processo legislativo. Foi objeto de discussão em todas as audições feitas pelo grupo de trabalho, as suas normas foram discutidas, quer as da proposta de lei quer aquelas que, sobre a mesma matéria, dispunham num outro sentido, no âmbito do projeto de lei do Partido Socialista.
Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, de nada serve dizer que dos ouros grupos parlamentares não houve qualquer proposta de alteração em relação a esta matéria. O Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro sabe tão bem quanto nós que, se estas normas da proposta de lei não tivessem sido aprovadas, outras leis resolveriam o problema, nomeadamente a lei da arbitragem voluntária, que dispõe, em relação à arbitragem voluntária e naquilo que nela não estivesse regulado, a aplicação das regras da proposta de lei.
Portanto, Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, sabe bem que o problema não foi o facto de não terem sido apresentadas propostas alternativas. O problema da inconstitucionalidade está nestas normas da proposta de lei que foram aprovadas pela maioria parlamentar na Assembleia da República, apesar de todas as chamadas de atenção, apesar de todos alertas feitos relativamente à inconstitucionalidade que tínhamos pela frente.
Sr.as e Srs. Deputados, a questão central é esta: estas normas são inconstitucionais porque resultam de uma intenção política que não é ajustada, que é a intenção de retirar dos tribunais matérias que deviam ser julgadas e decididas pelos tribunais e remeter para os tribunais arbitrais normas que não deviam estar fora do âmbito da justiça estadual, da intervenção concreta dos tribunais estaduais.
Sr.as e Srs. Deputados, não há forma de resolver este problema sem discutir aprofundadamente esta opção política de fundo.
Sr.as e Srs. Deputados da maioria, esta proposta que os senhores aqui apresentam, remetendo para o Supremo Tribunal Administrativo o julgamento, no âmbito de um recurso de revista, não resolve o problema. Continuaremos a ter os tribunais estaduais a intervir de forma abstrusa.
Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o artigo 7.º do Anexo do Decreto que estamos a discutir, que continua a prever a arbitragem voluntária em matéria laboral. Esta é uma das matérias em relação às quais é completamente estranha a intervenção do tribunal arbitral. E tal como esta, outras haverá em que, com a intervenção do tribunal arbitral do desporto e com a possibilidade de recurso de revista, teremos o Supremo Tribunal Administrativo a intervir e a decidir sobre matérias que deviam estar completamente excluídas do âmbito da intervenção da jurisdição administrativa.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, não há forma de salvar este processo legislativo sem ser com o retrocesso da maioria e do Governo em relação à intenção inicial de desjurisdicionalização destas questões, sem ser com um passo atrás dado pela maioria e pelo Governo relativamente à intenção de retirar dos tribunais questões que só nos tribunais devem ser dirimidas e não nos tribunais arbitrais.
Sr.as e Srs. Deputados, estas propostas que os Srs. Deputados da maioria apresentam não vão resolver os problemas de fundo, nem sequer podem garantir os objetivos que os senhores afirmam ter quando aprovaram estas propostas. Isto porque elas não garantem a celeridade e, mesmo nos casos em que possa haver justiça mais rápida, certamente as partes mais dificilmente se vão conformar com essas decisões. E isso, Sr.as e Srs. Deputados, é má justiça.
Justiça apressada que não resolve os conflitos é má justiça!

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