Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Convenção Europeia sobre a protecção jurídica dos serviços que se baseiam ou consistam num acesso condicional

Este relatório diz respeito à aprovação pelo Parlamento Europeu da Convenção sobre a protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional.
Ao adoptar a Directiva 98/84/CE, a UE exerceu a sua competência nos domínios abrangidos pela Convenção, excepto nos Artigos 6º (Medidas de perda) e 8º (Cooperação internacional), que cobrem temas como a cooperação internacional, processo civil e medidas de confisco.
A Convenção tem por objecto os serviços da sociedade da informação e os serviços de radiodifusão prestados mediante remuneração e que se baseiam ou consistem num acesso condicional. A presente Convenção tem por finalidade tornar ilícito, no território das Partes, um determinado número de actividades (identificadas no Artigo 4º) que permitem o acesso não autorizado a serviços protegidos e aproximar as legislações das Partes neste domínio.
Compreendendo o alcance e os propósitos genéricos da Convenção e, em geral, aceitando-os, consideramos que a matéria em apreço no presente relatório não é isenta de outras consequências, tais como a concentração monopolista dos serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. Abstivemo-nos.

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