Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Contribuições públicas para o Fundo Único de Resolução

No quadro na União Bancária, foi constituído o mecanismo único de resolução e o fundo único de resolução a ser constituído pelas contribuições do sistema bancário. A lógica subjacente baseia-se numa lógica de bail-In, determinada a evitar que sejam os contribuintes a pagar os prejuízos das instituições financeiras em dificuldade.

Sucede que, na parte que diz respeito a Portugal, tem sido o Estado Português a arcar com a parte substância das contribuições para o fundo. Depois de ter emprestado ao fundo de resolução 3,9 mil milhões de euros, o Estado Português irá desembolsar em 2016 mais 826 milhões de euros, sendo o contributo da banca privada apenas de 144,5 milhões de euros. Acresce que esta contribuição pública para o fundo único de resolução penaliza duplamente os contribuintes portugueses na medida em que, pela natureza pública do fundo único de resolução, a mesma deve ser contabilizada quer no défice quer na dívida pública portuguesa.

Pergunto ao Presidente do BCE como explica esta completa subversão dos princípios subjacentes à União Bancária. Pergunto igualmente se outros estados membros da zona euro têm tido a mesma prática.

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