Introduzindo alguns aspectos de maior transparência no processo de concessão de empréstimos para a aquisição de imóveis de habitação, esta directiva limitará o acesso ao crédito à habitação. Por um lado acrescenta a obrigatoriedade da subscrição de produtos financeiros e da criação de contas de pagamento por parte dos fiadores, com acumulação de capital para cobrir o crédito concedido, por outro, mantém (podendo mesmo agravar) o poder da banca nos processos de despejo, já que não define regras de protecção para as pessoas que, neste contexto de grave crise, enfrentam situações de desemprego, perda ou diminuição de rendimentos. Apesar disso, é positivo que se defina o fornecimento de informação mais clara, detalhada e devidamente explicada, uma adequada verificação da solvabilidade.
No entanto, este relatório acaba por manter intocáveis os mecanismos que permitem aos bancos acumular lucros fabulosos através da extorsão de indivíduos e famílias. À boleia dos problemas existentes com os contratos de crédito, procura-se igualmente erodir o poder das instituições de soberania nacional na definição de políticas de concessão de crédito ajustadas, nomeadamente em bancos públicos, centralizando e harmonizando essas decisões, dando igualmente continuidade às políticas de substituição dos salários por crédito.
Com estas políticas estará mais longe o direito fundamental à habitação. Votámos contra.