Exposição de motivos
O PCP desde sempre defendeu a necessidade de contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais – como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde, entre outros.
Por força da luta, e no caso dos professores, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias. Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, mantendo o injusto apagão de tempo de serviço prestado, de 6 anos, 6 meses e 23 dias, que, em algumas carreiras, conduziu mesmo a ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros com menos tempo de serviço.
Diversos partidos de direita, procurando branquear as suas opções políticas, dizem defender a contabilização de todo o tempo trabalhado dos professores. Contudo, a realidade é que em maio de 2019, aquando da discussão na especialidade na respetiva Comissão da Assembleia da República foi aprovada a recuperação deste direito dos professores, com os votos favoráveis do PCP, BE, PSD e CDS, no dia a seguir, após ameaça de demissão do Governo, o PSD e CDS deram o dito por não dito e rejeitaram esta justa reivindicação dos professores. Se não tivesse ocorrido este volte-face de PSD e CDS, o problema já poderia estar resolvido, e todo o tempo de serviço já teria sido contabilizado para efeitos de progressão, como acontece na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.
O PCP não desperdiçou nenhuma oportunidade para intervir sobre esta matéria no sentido de contribuir para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos professores e educadores.
Desde 2019 que o PCP tem apresentado a sua proposta de recuperação de todo o tempo de serviço, quer em sede de discussão de Orçamento do Estado, quer através da apresentação de Projetos de Lei, tendo sempre o mesmo resultado, a rejeição:
Senão vejamos:
- Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII do PCP que apresentou propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que "mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente", no sentido da recuperação integral de todo o tempo de serviço, rejeitadas com os votos contra do PS, PSD e CDS.
- Orçamento do Estado para 2020 - Proposta do PCP n.º 93, rejeitada com os votos contra do PS, CDS e IL e a abstenção do PSD e do CH;
- Orçamento do Estado para 2021 – Proposta do PCP n.º 1271, rejeitada com os votos contra do PS, CDS e IL e a abstenção do PSD;
- Orçamento do Estado para 2022 – Proposta do PCP n.º 435, rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, IL e CH;
- Orçamento do Estado para 2023 – Proposta do PCP n.º 566, rejeitada com os votos contra do PS, PSD e a abstenção da IL;
- Orçamento do Estado para 2024 – Proposta do PCP n.º 45, rejeitada com os votos contra do PS e IL e a abstenção do PSD;
- Projeto de Lei n.º 98/XIV do PCP – Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, rejeitado com os votos contra do PS, PSD e CDS e a abstenção da IL;
- Projeto de Lei n.º 486/XIV do PCP – Contabilização integral do tempo de serviços das carreiras e corpos especiais - Rejeitado com os votos contra do PS, CDS e a abstenção do PSD e da IL.
A contabilização de todo o tempo de serviço dos professores e educadores para efeitos de progressão é da mais elementar justiça. Tal como até aqui, o PCP continuará a intervir e a lutar, para que todo o tempo de serviço seja devidamente considerado.
Neste sentido, no início da XVI Legislatura, o PCP avança com o presente projeto de lei, com o objetivo de dar seguimento ao processo previsto na lei quanto à definição do prazo e do modo de concretização da recuperação de todo o tempo de serviço dos professores e educadores.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define os termos da recuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos professores e educadores.
Artigo 2.º
Contabilização integral do tempo de serviço
- Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo de serviço efetivamente prestado pelos professores e educadores.
- Para os efeitos previstos no número anterior, a definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço prestado pelos professores e educadores é objeto de negociação sindical.
- O faseamento do pagamento da valorização remuneratória prevista na presente lei não pode ultrapassar o período máximo de três anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2024.
Artigo 3.º
Regras específicas
- O tempo de serviço a recuperar nos termos da presente lei pode ser utilizado, a requerimento do professor ou educador, para efeitos de aposentação, nos termos a definir por negociação coletiva.
- O tempo de serviço a recuperar pode ainda ser utilizado, a requerimento do professor e educador, para efeitos de dispensa da obtenção de vaga para acesso ao 5.º e 7.º escalões.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
- O n.º 2 artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º da presente lei entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- As demais disposições constantes da presente lei produzem efeitos financeiros com a publicação do Orçamento do Estado para 2025, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico de 2024 é determinada pelo Governo tendo em conta as disponibilidades financeiras constantes do Orçamento do Estado em vigor.