De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira Portugal é o quinto país do mundo onde fica mais caro estudar no ensino superior em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de 16 países analisados num estudo.
Um curso superior custa, em média, 6.600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta em média cerca de 63% da mediana de rendimento para custear o ensino superior. De entre os 16 países analisados, Portugal é o quinto país onde é mais caro estudar, próximo de países como EUA, Japão ou México.
De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a educação aumentaram nos últimos 10 anos 75% - os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2012.
A crise económica e financeira que teve novos desenvolvimentos a partir de 2008, veio traduzir-se numa tremenda degradação das condições de vida das populações e na diminuição do rendimento disponível das famílias, bem como dificultou o acesso ao crédito para a generalidade dos cidadãos. Os estudantes, por todos os motivos, estão numa posição particularmente frágil pelas características inerentes à sua ocupação. Ou seja, na generalidade, o estudante tem necessidades de financiamento da sua atividade sem que tenha um rendimento próprio individual que assegure a sua autonomia. O trabalhador-estudante, estando em diferente situação, não deixa de estar confrontado com uma diminuição dos seus direitos e dos seus rendimentos, o que o coloca em condições de agravada dificuldade no âmbito da frequência académica.
A existência de propinas é, em si mesma, um instrumento de elitização do Ensino Superior e um mecanismo que objetivamente favorece o Ensino Superior Particular e Cooperativo. Além disso, resulta ainda num negócio de empréstimos bancários garantidos pelo Estado que prejudica, no essencial, o estudante e o interesse público. Este instrumento ideológico, que sempre se apresenta a pretexto de constrangimentos orçamentais, visa no essencial a desresponsabilização do Estado perante a formação superior dos cidadãos, bem como a introdução de uma abordagem e de um funcionamento cada vez mais mercantilizado no sistema de Ensino Superior.
No ano letivo de 2015/2016, a propina máxima sofreu uma diminuição de 3.19 euros e a mínima aumentou 26 euros. Com a aplicação da fórmula legalmente prevista, a previsão de inflação e o aumento do Salário Mínimo Nacional, o aumento para o ano de 2016/2017, os valores das propinas aumentarão em 5 euros quanto à propina máxima e 32,5 euros quanto à mínima.
Tendo em conta a situação atual e a necessidade e urgência de combate ao empobrecimento e à elitização do acesso e frequência do Ensino Superior Público, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe que não seja aplicada a atualização do valor das propinas prevista na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior como forma de minimizar os impactos negativos que o aumento dos custos da frequência do Ensino Superior tem sobre os estudantes e as suas famílias.
Na ausência de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que permita a revitalização do Ensino Superior Público e a sua consideração como um Serviço Público fundamental, não apenas para o indivíduo, mas para a República e para o seu funcionamento e soberania, o PCP entende que não devem ser agravadas as condições já existentes, as próprias já deveras prejudiciais para os estudantes e para o Ensino Superior Público.
A vigência da atual Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior é um entrave à democratização do Ensino em Portugal e só a sua profunda revisão poderia originar uma real inflexão na política de desmantelamento do Ensino Superior como instrumento ao serviço do povo e do país. Contudo, sem prejuízo dessa posição política de fundo, não pode o PCP deixar de propor à Assembleia da República que determine que não aumentem os custos já inaceitáveis num país cuja Constituição consagra a gratuitidade do ensino em todos os graus.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
(Congelamento do valor das propinas)
1. É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino Superior Público constante do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 67/2007, de 10 de setembro.
2. A presente lei produz efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.
Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016